Justiça acolhe recurso do MPMS e condena autor por divulgar vídeo íntimo de vítima sem consentimento

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento parcial a um recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e condenou um homem pelo crime de divulgação de cena de sexo sem consentimento, tipificado no art. 218-C, § 1º, do Código Penal.

A atuação da Promotora de Justiça Cristiane Amaral Cavalcante, garantiu a reforma da sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia absolvido o acusado. O relator do caso, Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, reconheceu que as provas testemunhais e o depoimento da vítima confirmam a autoria e a materialidade do delito.

Segundo o acórdão, o réu foi o único a ter acesso ao computador da vítima durante seu período de férias, local onde estavam armazenados os vídeos íntimos, e posteriormente divulgou o conteúdo sem autorização. O tribunal entendeu que a conduta configurou o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do Código Penal, que pune quem divulga cena de sexo ou nudez com o intuito de humilhar a vítima.

A tese firmada pela 3ª Câmara Criminal estabelece que a divulgação não autorizada de vídeos íntimos obtidos mediante acesso indevido a dispositivo da vítima configura o crime do art. 218-C, § 1º, do Código Penal, ainda que não haja relação íntima prévia entre autor e vítima.

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O julgamento finalizou com voto vencido do Desembargador Fernando Paes de Campos, que defendia o provimento integral do recurso.

Texto: Danielle Valentim
Foto: Decom

Apelação Criminal nº 0006633-19.2020.8.12.0001

Fonte: Ministério Publico MS

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