A atuação da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande resultou na completa regularização do funcionamento da Residência Terapêutica Tipo II, que agora está instalada em novo endereço, com estrutura adequada e equipe técnica completa. O inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar irregularidades no serviço foi arquivado, após constatação de que todas as inconformidades apontadas foram sanadas.
A investigação teve início a partir de denúncia encaminhada pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que relatava número insuficiente de cuidadores e más condições estruturais na unidade. A partir disso, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento para apurar a situação e requisitou vistorias técnicas e fiscais à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e à Vigilância Sanitária.
Durante as diligências, a equipe técnica do MPMS constatou precariedade no imóvel que abrigava a residência, o que levou a Secretaria Municipal de Saúde a iniciar processo de locação de nova sede. Após tentativas e chamamentos públicos, o contrato foi firmado em fevereiro de 2025, e a mudança para o novo endereço, foi concluída em março do mesmo ano.
De acordo com o relatório técnico da Promotoria de Justiça, a vistoria realizada na nova unidade confirmou que o local está em condições adequadas de funcionamento, com dez pacientes acolhidos, 16 cuidadores, uma gerente administrativa e uma funcionária responsável pela higienização. Também foi verificado que não há falta de materiais, insumos ou equipamentos.
O inquérito também apurou que o Município de Campo Grande aderiu à Resolução SES/MS nº 206/2024, que institui incentivo financeiro estadual para o custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), incluindo a unidade que passou a integrar o Cadastro Estadual de Moradores de SRT. A medida garante maior controle, transparência e apoio financeiro à manutenção do serviço.
Com base nas informações coletadas e nas melhorias comprovadas, a Promotora de Justiça Daniella Costa da Silva, responsável pelo caso, promoveu o arquivamento do inquérito civil, destacando que a Residência Terapêutica Tipo II foi alocada para um local adequado e as irregularidades anteriormente constatadas foram sanadas”.
O procedimento foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público que, por sua vez, por unanimidade, promoveu o arquivamento da decisão publicada na edição n. 3.478, do Diário Oficial do Ministério Público.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Anderson Barbosa
Inquérito Civil nº 06.2022.00001007-0
Fonte: Ministério Publico MS























