O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) promoveu a execução judicial de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados anteriormente com empresas que exerciam atividade de curtimento de couro em Campo Grande, diante do descumprimento de obrigações ambientais. Em razão da sucessão empresarial, tais obrigações foram imputadas à atual empresa instalada no local, que passou a responder pelo passivo ambiental e pelos compromissos assumidos nos ajustes firmados.
Os TACs estabeleciam, entre outras obrigações, o cumprimento integral das condicionantes da licença ambiental, incluindo a implementação e manutenção adequada do sistema de tratamento de efluentes, o envio periódico de relatórios de controle ambiental e o monitoramento contínuo da qualidade dos efluentes, das águas do Córrego Imbirussu e da gestão de resíduos sólidos.
Entretanto, foi constatado que a empresa sucessora deixou de cumprir tais obrigações, especialmente no que se refere à ausência de envio de relatórios obrigatórios (incluindo monitoramento de efluentes industriais, qualidade da água do corpo receptor e gerenciamento de resíduos), caracterizando descumprimento direto das condicionantes da licença ambiental e, por consequência, das obrigações assumidas nos TACs.
Além disso, laudos técnicos e vistorias identificaram a ocorrência de episódios de poluição hídrica decorrentes do lançamento de efluentes em desacordo com os padrões legais. Tais ocorrências evidenciam não apenas infração à legislação ambiental, mas também violação das obrigações pactuadas, uma vez que o cumprimento das condicionantes da licença constitui requisito essencial previsto nos próprios termos de ajustamento.
As análises indicaram parâmetros de poluição acima dos limites legais, demonstrando comprometimento da qualidade da água do Córrego Imbirussu e potencial risco ao equilíbrio ambiental. Esses dados reforçam a conclusão de que o sistema de controle ambiental não operava de forma eficaz.
Diante desse cenário, o MPMS ajuizou ação de execução dos TACs, buscando compelir judicialmente a empresa ao cumprimento das obrigações assumidas. Com a propositura da ação, cabe ao Poder Judiciário determinar o cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive mediante a aplicação de medidas coercitivas.
De forma sintética, os pedidos formulados na ação de execução consistem, em geral, na condenação da empresa: ao cumprimento integral das condicionantes da licença ambiental; à apresentação periódica dos relatórios de controle ambiental, incluindo monitoramento de efluentes, do corpo hídrico e da gestão de resíduos; à abstenção de lançar efluentes em desacordo com os padrões legais, tudo sob pena de multa em caso de descumprimento.
Assim, a atuação do MPMS vale-se dos instrumentos extrajudiciais e judiciais de tutela ambiental para assegurar o cumprimento de obrigações previamente assumidas, especialmente em hipóteses de sucessão empresarial, nas quais a continuidade da atividade não afasta a responsabilidade pelo passivo ambiental nem o dever de observância das condicionantes impostas pelo licenciamento.
Texto: Karla Tatiane
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Revisão: Rejane Sena
Autos: 08.2026.00060821-7
Fonte: Ministério Publico MS





















