MPMS prorroga adesão a acordo nacional para fortalecimento do combate ao tráfico de pessoas

publicidade

Foi formalizada neste mês de maio, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a prorrogação automática de sua participação no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), voltado às estratégias de combate ao tráfico de pessoas, que tem nas regiões de fronteira, como é o caso do estado, um de seus pontos de preocupação. A renovação do termo de adesão, assinado em 2024, assegura a continuidade das ações institucionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas no estado por mais três anos, estendendo a vigência da parceria até 22 de novembro de 2028.

A medida acompanha o aditivo ao acordo nacional publicado no Diário Oficial da União em novembro de 2025. O documento ampliou o prazo de validade do instrumento entre os órgãos federais, estendendo-se às instituições estaduais.

Com a manutenção desse vínculo, o MPMS segue integrado a uma rede estratégica voltada ao aprimoramento de políticas públicas e ao fortalecimento da atuação conjunta na prevenção, repressão e assistência às vítimas. A parceria facilita o intercâmbio de dados, inteligência e boas práticas entre as esferas estadual e federal, permitindo respostas mais ágeis e coordenadas diante de um crime de natureza complexa e transnacional.

Leia Também:  STJ acolhe recurso do MPMS e determina manutenção de empresas como rés em ação por improbidade

Ao ratificar o compromisso, a instituição reafirma sua prioridade na defesa da dignidade humana e na proteção dos direitos fundamentais.

A atuação conjunta com o Ministério da Justiça e o CNMP busca qualificar os fluxos de trabalho e capacitar agentes públicos para identificar modalidades variadas de tráfico, como a exploração laboral e sexual.

Fundamentada na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.531/2023, a prorrogação garante estabilidade administrativa e técnica para que o MPMS siga desenvolvendo iniciativas preventivas e repressivas alinhadas às diretrizes nacionais de segurança e direitos humanos.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Rejane Sena
Arte: Decom/MPMS

Fonte: Ministério Publico MS

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide