A supressão irregular de vegetação nativa em área ambientalmente protegida de Nova Andradina é alvo de inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do município. A investigação, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apura o corte de árvores realizado sem autorização do órgão ambiental competente em área destinada à reserva legal, situação considerada grave violação à legislação ambiental e à função ecológica da vegetação nativa.
As irregularidades foram constatadas durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA), que identificou a exploração de 108 árvores nativas do bioma Cerrado. No local, os agentes encontraram vestígios recentes da supressão vegetal, como tocos com marcas de motosserra e presença de seiva, indicando que o corte havia ocorrido pouco antes da vistoria. A madeira extraída já não se encontrava mais na área no momento da inspeção.
Diante da infração ambiental, foram adotadas medidas administrativas imediatas, incluindo a paralisação da atividade e a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil, conforme os critérios legais previstos para exploração irregular em área de reserva legal. O responsável também foi notificado para adotar providências voltadas à recuperação ambiental e à reposição florestal da área degradada.
Segundo o relatório técnico que embasa o inquérito civil, a intervenção ocorreu sem licença ou autorização válida, em desacordo com normas federais e estaduais de proteção ambiental. A supressão de vegetação em área de reserva legal é considerada infração grave, uma vez que essas áreas são essenciais para a conservação da biodiversidade, a proteção do solo, a preservação dos recursos hídricos e o equilíbrio climático.
Com a instauração do procedimento, o MPMS passou a reunir documentos, laudos técnicos e demais informações necessárias para a completa apuração dos fatos. Entre as medidas adotadas estão notificações aos responsáveis, requisição de dados ambientais e análise de possível solução consensual, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais para assegurar a reparação integral do dano ambiental.
A atuação ministerial também considera eventual responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal. A depender do resultado das investigações, o caso poderá resultar na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de ação civil pública, com o objetivo de garantir a recomposição da área degradada.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo de vistoria
Revisão: Fabrício Judson
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000310-7
Fonte: Ministério Publico MS





















