Em julgamento realizado nesta quinta-feira (7), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de um réu à pena de 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese ministerial, reconhecendo a prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Em plenário, a instituição foi representada pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar. De acordo com a denúncia do MPMS, o crime aconteceu na manhã de 3 de junho de 2024, na Vila Moreninha III. A motivação foi considerada torpe: o réu assassinou a vítima devido a uma desavença sobre o pagamento do conserto de um veículo, após ambos terem se envolvido em um acidente de trânsito meses antes.
No dia do crime, o autor foi até a residência da ex-companheira da vítima para cobrar a dívida. Após uma breve discussão, o réu atingiu a vítima com um objeto contundente e, em seguida, efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima no local.
O Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou a pena baseando-se na gravidade do crime e nos antecedentes do réu, sendo 14 anos de reclusão por homicídio qualificado (motivo torpe); e dois anos e seis meses de reclusão, além de 10 dias-multa, por porte ilegal de arma de fogo.
Seguindo o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do júri, o magistrado determinou a execução imediata da pena. O condenado, que já possui outras passagens criminais, saiu do tribunal diretamente para o sistema prisional para dar início ao cumprimento da sentença.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Fonte: Ministério Publico MS























