Com o objetivo de fortalecer a fiscalização e qualificar a avaliação de riscos, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e aprimorar a definição da chamada matriz de risco aplicada às infrações relacionadas ao uso, armazenamento, transporte e comercialização de agrotóxicos, especialmente na região de fronteira.
A iniciativa surgiu a partir da análise de autos de infração encaminhados pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) nos anos de 2024 e 2025, que apontaram práticas recorrentes como venda sem receituário agronômico, comercialização de produtos vencidos ou sem registro, falhas no controle de estoque, armazenamento inadequado e descarte irregular de embalagens.
Com base nesse levantamento, a Promotoria de Justiça realizou reuniões técnicas com a Iagro para aprofundar a compreensão das infrações, de suas consequências e do grau de risco de cada conduta. O diálogo permitiu diferenciar irregularidades formais, passíveis de correção, de situações que representam risco relevante à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança alimentar.
No procedimento, a Iagro encaminhou material técnico com a classificação das infrações em leves, graves e gravíssimas, incluindo impactos ambientais e sanitários e penalidades que variam de dezenas a milhares de Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Entre as mais graves estão fraude e adulteração de produtos, comercialização sem registro, uso em áreas não autorizadas e descarte irregular de resíduos tóxicos, com potencial de contaminação do solo e da água, além de riscos à saúde humana.
A análise também considerou as particularidades da região de fronteira, onde a circulação irregular de produtos, inclusive estrangeiros, amplia os riscos. Nesse cenário, o MPMS destaca a importância da atuação integrada entre órgãos de fiscalização e segurança.
Com a instauração do procedimento, a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ponta Porã passa a acompanhar a consolidação da matriz de risco, utilizando dados técnicos para orientar decisões nas esferas cível e criminal. A medida busca garantir maior segurança jurídica, uniformidade de atuação e efetividade na proteção ambiental e da saúde coletiva.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva
Número dos autos no MPMS: 09.2026.00002396-9
Fonte: Ministério Publico MS























