O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, garantiu a condenação de um homem a 33 anos de reclusão em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (29). O réu foi sentenciado pelo feminicídio da ex-companheira e pela tentativa de feminicídio de uma amiga dela, crimes ocorridos há pouco mais de dois anos, quando ambas saiam de um velório.
A decisão reconheceu a prática de homicídio triplamente qualificado, nas formas consumada e tentada, além do crime de porte ilegal de arma de fogo. A denúncia oferecida pelo MPMS à 1ª Vara Criminal do município foi decisiva para a condenação, sustentando que o crime teve motivação torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocorreu em contexto de violência contra a mulher.
Os jurados acolheram integralmente a tese ministerial, considerando a gravidade dos fatos e o impacto social do caso.
Entenda o caso
O crime aconteceu em março 2024, na porta de uma funerária, onde a vítima havia acabado de chegar para participar de um velório. Segundo apurado pela polícia, o ex-companheiro se aproximou da vítima no local e efetuou os disparos, surpreendendo as pessoas que estavam nas proximidades.
Mesmo socorrida e encaminhada ao hospital de Três Lagoas, a vítima não resistiu aos ferimentos. Ela deixou três filhas, o que foi sustentado pelo MPMS como um dos aspectos mais dolorosos e devastadores do crime.
A amiga que acompanhava a vítima foi atingida na perna, recebeu atendimento médico e sobreviveu.
Para o Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, a condenação representa uma resposta firme do Estado contra a violência de gênero e reafirma o compromisso institucional no combate ao feminicídio e à criminalidade armada.
Pena
Pelo feminicídio consumado, a Justiça fixou a pena em 18 anos e 8 meses de prisão. Já pela tentativa de homicídio contra a amiga da vítima, que sobreviveu após ser atingida por um disparo, a pena foi estabelecida em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
Pelo porte ilegal de arma de fogo, o réu recebeu mais 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, totalizando 33 anos de pena.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no TJMS: 0900550-57.2024.8.12.0021
Fonte: Ministério Publico MS




















