MPMS apura desmate de mais de 61 hectares de vegetação nativa em Amambai

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O desmate de mais de 61 hectares de vegetação nativa no município de Amambai passou a ser investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que instaurou um inquérito civil para apurar a regularidade jurídico-ambiental da área. A investigação é conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça e tem como base autos de infração e laudos técnicos elaborados pelo órgão estadual de fiscalização ambiental, que apontam a supressão da vegetação sem a devida autorização legal.

De acordo com os elementos reunidos até o momento, o desmate foi identificado por meio de imagens de satélite multitemporais, que registraram a retirada da cobertura vegetal nativa ao longo de 2023. A constatação técnica levou à lavratura de auto de infração ambiental e à aplicação de multa administrativa no valor de R$ 18.407,79, além da imposição de medidas voltadas à regularização ambiental da área afetada. O caso segue sob análise do MPMS para a completa apuração das responsabilidades cíveis, administrativas e, eventualmente, penais.

O inquérito civil foi instaurado com o objetivo de aprofundar a coleta de informações, documentos e eventuais estudos técnicos que permitam avaliar a extensão do dano ambiental e a observância da legislação vigente. Entre as providências adotadas estão a notificação da parte investigada para a apresentação de esclarecimentos, a requisição de documentos ambientais e registrais, bem como a comunicação aos órgãos competentes para acompanhamento das medidas administrativas já determinadas.

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A Promotoria de Justiça também avalia a possibilidade de solução consensual do conflito ambiental, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que haja interesse da parte investigada e viabilidade técnica para a recomposição do dano. Caso contrário, não se descarta o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à reparação integral do meio ambiente degradado e à responsabilização dos envolvidos, conforme prevê a legislação ambiental brasileira.

O MPMS ressalta que a proteção do meio ambiente é um direito fundamental de toda a coletividade, assegurado pela Constituição Federal, e que a supressão irregular de vegetação nativa compromete não apenas a biodiversidade local, mas também serviços ambientais essenciais, como a proteção do solo, dos recursos hídricos e do equilíbrio climático. O procedimento segue em tramitação na Promotoria de Justiça de Amambai, que continuará acompanhando o caso até sua conclusão, com a adoção das medidas legais cabíveis.

Texto: Leticia Ferreira
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson

Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000138-6

Fonte: Ministério Publico MS

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