A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) levou a Justiça a determinar melhorias em 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Campo Grande, após a constatação de graves falhas na prestação dos serviços da Atenção Básica. A decisão judicial decorre de uma ampla investigação conduzida pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apurou, por meio de vistorias técnicas e inquéritos civis, a precariedade estrutural, a insuficiência de profissionais e a ausência de equipamentos mínimos necessários ao atendimento da população.
As irregularidades foram identificadas pelo MPMS em UBSs localizadas nos bairros Caiçara, Jockey Club, Coophavila II, Pioneira, Vila Popular, Aero Rancho, 26 de Agosto, Silvia Regina, Lar do Trabalhador, Dona Neta e Buriti. As vistorias in loco, realizadas entre 2017 e 2019 por assessores técnicos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, revelaram problemas recorrentes, como ambientes físicos inadequados, falta de materiais básicos, ausência de equipamentos para atendimentos de urgência de baixa complexidade e déficit significativo de recursos humanos, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e profissionais da saúde bucal.
Diante da persistência das irregularidades, mesmo após recomendações administrativas expedidas ao Município desde 2016, o MPMS ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, sustentando que a omissão do poder público compromete diretamente o direito fundamental à saúde, assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. O órgão ministerial também destacou que a precarização da Atenção Básica produz efeitos em cadeia, como a superlotação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e dos Centros Regionais de Saúde (CRSs), que passam a absorver demandas de baixa complexidade que deveriam ser resolvidas nas UBSs.
No âmbito da ação, o MPMS requereu que o Município fosse obrigado a regularizar o quadro de profissionais das 11 unidades no prazo de 60 dias e a providenciar todos os materiais e equipamentos básicos e de urgência no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária. Embora o pedido liminar não tenha sido integralmente acolhido naquele momento processual, a atuação da Promotoria de Justiça foi reconhecida como essencial para provocar o controle judicial das políticas públicas de saúde e impulsionar medidas administrativas por parte do Município, como a abertura de concurso público e a adoção de providências para aquisição de insumos.
Conforme noticiado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a decisão reforça o entendimento de que o Poder Judiciário pode intervir quando demonstrada a falha na prestação de serviços públicos essenciais, especialmente em áreas sensíveis como a saúde. A determinação judicial estabelece a necessidade de melhorias estruturais e operacionais nas UBSs, com o objetivo de garantir condições mínimas e adequadas de atendimento à população de Campo Grande.
A iniciativa evidencia o papel constitucional do Ministério Público como fiscal dos direitos sociais e defensor do interesse público, especialmente em demandas coletivas relacionadas ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao longo de todo o procedimento, o MPMS atuou reunindo laudos, relatórios detalhados e fundamentos jurídicos consistentes, o que permitiu dar visibilidade a problemas históricos da Atenção Básica e pressionar o poder público à adoção de soluções concretas.
Texto: Karla Tatiane
Fotos: Decom / MPMS
Revisão: Fabrício Judson
Autos: 08.2019.00083627-1
Fonte: Ministério Publico MS























