MPMS avalia impactos da proposta de terceirização da saúde em Campo Grande

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a proposta de terceirização da gestão de unidades da rede municipal de saúde, por meio da contratação de Organizações Sociais (OS). A atuação tem caráter preventivo e busca assegurar que eventuais mudanças no modelo de gestão observem os princípios da legalidade, transparência, economicidade, eficiência administrativa e continuidade do serviço público, com foco na garantia do direito à saúde.

A iniciativa foi motivada por manifestação formal do Conselho Municipal de Saúde, que deliberou de forma contrária à proposta apresentada pelo Poder Executivo. Em reunião realizada na 76ª Promotoria de Justiça, representantes do Conselho e do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (Naes) relataram preocupações quanto à ausência de estudos técnicos prévios que comprovem a alegada economicidade da medida, além de riscos relacionados à fiscalização dos contratos, ao controle social e à possível precarização dos vínculos de trabalho.

Também foram apontadas fragilidades estruturais já existentes na gestão municipal da saúde, como dificuldades no planejamento administrativo, falhas no setor de compras, inadimplemento com fornecedores, insuficiência de insumos e déficit de leitos hospitalares, fatores que, segundo o Conselho, não seriam solucionados apenas pela alteração do modelo de gestão, exigindo aprimoramento da governança e da execução das políticas públicas de saúde.

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Com a instauração do procedimento, o MPMS requisitou à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informações detalhadas sobre os fundamentos técnicos e jurídicos da proposta, sua abrangência, os impactos financeiros estimados, os mecanismos de fiscalização e a existência de estudos que embasem a medida. O Conselho Municipal de Saúde foi comunicado e poderá acompanhar o andamento pelas plataformas institucionais.

O acompanhamento ocorre paralelamente à tramitação, na Câmara Municipal, de projeto de lei que autoriza, de forma experimental e temporária, a celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais para até duas unidades da rede municipal.

Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Frederico Silva

Autos: 09.2026.00004223-3

Fonte: Ministério Publico MS

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