MPMS garante manutenção de condenação: Justiça rejeita revisão e mantém pena de 17 anos por estupro de filha adolescente

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Após o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem a 17 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra a própria filha, então adolescente, em Campo Grande. A decisão confirma a atuação firme do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que recorreu da sentença inicial e garantiu a responsabilização do agressor.

Os abusos começaram em 2012 e se repetiram ao longo dos anos, sendo revelados pela vítima em 2015. Ela relatou os episódios à mãe e ao irmão, que confirmaram a mudança de comportamento da jovem e o histórico de agressividade do pai. Os atos foram praticados dentro do ambiente familiar, aproveitando-se da vulnerabilidade da adolescente e da relação de autoridade e confiança.

Em primeira instância, o réu foi absolvido por falta de provas. O MPMS recorreu e obteve a reforma da sentença, com condenação por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. A pena foi fixada em 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado. Após o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa tentou reverter a condenação por meio de revisão criminal, alegando erro judiciário e falhas na dosimetria da pena.

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O pedido foi analisado pela 9ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPMS, que se manifestou pelo indeferimento, destacando a ausência de provas novas e a consistência dos relatos da vítima, corroborados por testemunhos e documentos. O parecer também ressaltou a conduta social negativa do réu como fundamento legítimo para a fixação da pena.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido de revisão criminal e mantiveram integralmente a condenação. Com essa decisão, o MPMS reafirma seu compromisso com a proteção das vítimas e o combate à violência sexual, especialmente em casos que envolvem vulnerabilidade e abuso dentro do núcleo familiar.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Fabrício Judson

Fonte: Ministério Publico MS

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