STF restabelece perda de cargo público por corrupção passiva após recurso do MPMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 10ª Procuradoria de Justiça, que era representada à época pelo Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho, atualmente aposentado. Com a decisão, foi restabelecida a pena de perda dos cargos públicos aplicada a dois servidores municipais condenados por corrupção passiva, revertendo o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia afastado essa sanção.

O caso teve origem na Apelação Criminal nº 0000760-54.2016.8.12.0041, envolvendo os servidores públicos que solicitaram vantagem econômica indevida de contribuintes em troca da promessa de redução de débito tributário. A sentença penal condenatória, proferida em primeira instância, aplicou pena de reclusão e decretou a perda dos cargos públicos, com base no artigo 92 do Código Penal.

Embora a Primeira Câmara Criminal do TJMS tenha inicialmente mantido a condenação, embargos de declaração interpostos pelos réus resultaram na retirada da sanção de perda dos cargos, sob o argumento de que a medida já havia sido afastada em ação civil pública por improbidade administrativa. O MPMS recorreu ao STF, sustentando violação ao artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, por condicionar a sanção penal à decisão da esfera cível.

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Ao analisar o recurso, o STF reafirmou a tese de repercussão geral firmada no Tema 576, segundo a qual a responsabilização por crime de responsabilidade não exclui a possibilidade de sanção por improbidade administrativa, em razão da autonomia entre as esferas penal, cível e administrativa. A Corte ressaltou que a aplicação da pena na esfera criminal decorre da gravidade da conduta e da violação aos deveres funcionais, sendo indiferente o fato de a instância cível ter afastado medida semelhante.

A decisão, proferida pelo Ministro Flávio Dino, reconheceu que o acórdão impugnado contrariava a jurisprudência consolidada do STF e determinou o restabelecimento da pena de perda dos cargos públicos, mantendo os demais termos do acórdão de apelação. A medida reforça o papel do MPMS na defesa da ordem jurídica e da moralidade administrativa, consolidando sua atuação firme e técnica no combate à corrupção.

Com essa vitória institucional, o MPMS reafirma seu compromisso com a efetividade da tutela penal e com a integridade do serviço público, garantindo que condutas incompatíveis com a função pública sejam devidamente sancionadas.

Texto: Karla Tatiane
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom/MPMS

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Fonte: Ministério Publico MS

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