MPMS garante reparação ambiental e regularização de condomínio em Dourados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Dourados, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio do município. O objetivo é promover a regularização jurídico-ambiental do empreendimento e reparar os danos causados por obras realizadas sem licenciamento.

Segundo o Promotor de Justiça Ricardo Rottuno, o inquérito civil foi instaurado para apurar a execução irregular de obras em área de várzea e preservação permanente, localizada na Vila Planalto. Foram identificados aterramento de solo, drenagem de nascente do Córrego Laranja Doce e supressão de vegetação nativa, sem autorização ambiental, conforme constatado pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM).

Apesar de notificações e autuações entre 2015 e 2018, os responsáveis pelo empreendimento não providenciaram o devido licenciamento, o que levou o MPMS a recomendar a suspensão total das atividades, medida que foi acatada.

Após análise documental, vistorias, pareceres técnicos e deliberações em assembleia, o MPMS celebrou o TAC com o síndico do condomínio, que representou os condôminos, reconhecendo a responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais.

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Entre as principais obrigações assumidas no TAC estão a regularização do licenciamento ambiental do loteamento junto ao IMAM, no prazo de até 30 dias, e a apresentação, em até 90 dias, de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (Pradas) que contemplem tanto a área pública invadida de 1.800 m² quanto uma área de preservação permanente de 7.000 m², de propriedade do Município, equivalente ao dobro da área degradada.

O compromisso também prevê a execução de medidas de recomposição ambiental, como o reflorestamento com espécies nativas e o cercamento com gradil metálico de 1,80m de altura, além da doação de R$ 50.000,00 ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a ser paga em 10 parcelas mensais de R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem multas diárias de 100 UFERMS e o vencimento antecipado das obrigações assumidas.

O extrato do TAC foi publicado no Diário Oficial do MPMS e está disponível para consulta no portal institucional.

Inquérito Civil nº 06.2016.00000431-4

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Texto: Danielle Valentim
Foto: Decom/MPMS

Fonte: Ministério Publico MS

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