O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 73ª Promotoria de Justiça de Execução Penal de Campo Grande, garantiu que a progressão de regime de um sentenciado com longo histórico criminal seja condicionada à realização de exame criminológico. Ao dar provimento ao Agravo em Execução, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou decisão de 1ª instância que havia dispensado a avaliação técnica para um apenado condenado a mais de 44 anos de reclusão.
No recurso, o MPMS sustentou que a concessão de regimes mais brandos (como o semiaberto ou aberto) não deve se basear apenas no cumprimento do tempo de pena (requisito objetivo), mas exige uma análise profunda do comportamento e da maturidade penal do detento (requisito subjetivo).
O MPMS argumentou que, dada a gravidade concreta dos crimes cometidos e o histórico de faltas disciplinares do agravado, a realização do exame criminológico é indispensável para aferir se o sentenciado possui condições de retornar ao convívio social sem oferecer risco à ordem pública.
O relator do processo, Juiz Alexandre Corrêa Leite, acolheu os fundamentos apresentados pelo MPMS. A decisão do Tribunal fixou pontos cruciais para a execução penal no Estado, como a necessidade fundamentada, a individualização da pena e a constitucionalidade.
Agora, a progressão de regime do sentenciado fica suspensa até que o exame criminológico seja realizado e seu resultado analisado pelo Juízo da Execução.
Para o MPMS, o resultado deste julgamento é um precedente importante que reforça o papel da instituição na vigilância do sistema prisional, garantindo que o benefício da progressão de regime seja concedido apenas a quem demonstra, tecnicamente, estar apto para a ressocialização gradual.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom
Fonte: Ministério Publico MS
























