No Brasil, a leitura e o estudo podem reduzir a pena, mas há regras para isso. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) reverteu sentença que havia concedido remição de pena a uma apenada com base em cursos realizados na modalidade de Educação a Distância (EAD). A atuação coube à Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.
O recurso ministerial contestou a homologação dos certificados apresentados, argumentando que os documentos não atendiam às exigências previstas no art. 126, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o MPMS, os certificados careciam de informações essenciais, como carga diária de estudos, frequência escolar e métodos de avaliação, elementos indispensáveis para comprovar o efetivo aproveitamento acadêmico.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu, por maioria, o posicionamento do Ministério Público, reconhecendo que a ausência desses dados inviabiliza o benefício. A decisão reformou o entendimento anterior e reafirmou que cursos profissionalizantes EAD só podem gerar remição quando comprovados de forma idônea, garantindo segurança jurídica e respeito aos critérios legais.
Com o provimento do agravo, o MPMS reforça seu compromisso com o cumprimento fiel da legislação penal e com a fiscalização efetiva das atividades educacionais apresentadas na execução da pena, evitando possíveis fraudes e distorções no sistema de justiça criminal.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Agepen/Divulgação
Agravo de Execução Penal nº 1606816-48.2025.8.12.0000
Fonte: Ministério Publico MS
























