MPMS obtém decisão no STJ que mantém processo na 6ª Promotoria de Justiça de Dourados, ao garantir que impedimento de juiz não altera competência

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, neste mês, a um recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), garantindo que o processo relativo a uma prisão por tráfico de quase 400 kg de drogas retorne à 6ª Promotoria de Justiça e à 2ª Vara Criminal de Dourados.

A decisão monocrática, proferida pelo Ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma, reafirma que o impedimento de um magistrado possui natureza estritamente pessoal e subjetiva, não possuindo o condão de alterar a competência objetiva do juízo ou deslocar o processo para outra vara.

A controvérsia jurídica teve início após uma prisão em flagrante ocorrida em agosto de 2025, quando um homem foi pego com quase 400 kg de drogas, entre maconha, skunk e haxixe. O caso foi originalmente distribuído à 2ª Vara Criminal de Dourados, onde a 6ª Promotoria de Justiça já havia se manifestado pela conversão da prisão em preventiva e oferecido a denúncia.

Devido a circunstâncias do plantão judicial, a distribuição foi cancelada, e o feito, redistribuído para a 1ª Vara Criminal. O magistrado desta unidade avocou a competência argumentando que o titular da 2ª Vara estaria impedido por ter atuado na fase pré-processual.

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Inconformado, o MPMS recorreu sob o argumento de que o impedimento do juiz não deveria afetar o órgão jurisdicional, defendendo que o processo deveria permanecer na vara original com um substituto legal, preservando-se assim os princípios constitucionais do Juiz e do Promotor Natural. Após a tese ser rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que classificou o ocorrido como mera questão administrativa, o caso chegou ao STJ por intermédio da 12ª Procuradoria de Justiça Criminal.

Argumentação

Em sua fundamentação, o Ministro Relator destacou que permitir o deslocamento da competência com base em impedimentos pessoais geraria uma ruptura na previsibilidade e imparcialidade do devido processo legal. O entendimento foi reforçado pelo Ministério Público Federal (MPF), que pontuou que a manutenção da redistribuição representaria uma via oblíqua de modificação de competência.

“O cancelamento da distribuição e redistribuição à 1ª Vara Criminal de Dourados representou não apenas o deslocamento indevido do juízo, mas também violou a garantia constitucional do promotor natural do processo”, manifestou-se o MPF.

Com o trânsito em julgado da decisão do STJ em 14 de abril de 2026, ficou consolidado que impedimentos na fase pré-processual devem ser resolvidos por substituição automática dentro do próprio juízo prevento, mantendo a integridade das atribuições ministeriais e a regularidade da persecução penal.

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Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no STJ: recurso em HC Nº 233260 – MS(2026/0073098-9)

Fonte: Ministério Publico MS

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