MPMS no combate à fome: comer é um direito de todos; garanti-lo é dever do Estado

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“Percebi que é horrível ter só ar dentro do estômago”. Neste clássico da literatura brasileira, Quarto de Despejo, escrito por Carolina Maria de Jesus, o vilão é um velho conhecido: a fome. Como descrito pela autora, a fome é como um vazio, ela é invisível e difícil de se mensurar, mas existe e está mais perto do que se imagina. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 22% da população de Mato Grosso do Sul está em situação de insegurança alimentar.

A insegurança alimentar é caracterizada pela falta de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sendo dividida em três níveis: leve, moderada e grave. Famílias que vivem em situação de insegurança alimentar convivem diariamente com a fome ou com o medo iminente da falta de comida na mesa. Ao contrário da insegurança alimentar, há também a segurança alimentar: quando a população tem acesso constante aos alimentos, sem comprometer as demais necessidades da família.

Comer é um direito de todos, garanti-lo é dever do Estado. A Constituição Federal de 1988 estabelece que uma alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana, e que o poder público deve adotar políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Tendo isso em vista, a Lei nº 11.346/2006 implementou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que tem como objetivo garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Por meio dele, os entes federais, estaduais e municipais, em parceria com a sociedade civil, se organizam para formular e implementar políticas, planos, programas e ações que promovam a segurança alimentar e nutricional. Dessa maneira, o Sisan promove a agricultura familiar, incentiva hábitos alimentares saudáveis e protege populações em situação de vulnerabilidade.

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Além disso, o Sisan fomenta iniciativas de produção, comercialização, distribuição e consumo sustentáveis, com a finalidade de mitigar os impactos da produção intensiva no meio ambiente, como a contaminação dos corpos d’água e a degradação do solo. Uma de suas iniciativas é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em que pequenos produtores (como agricultores familiares, extrativistas, comunidades indígenas e quilombolas) vendem seus alimentos ao programa, que, por sua vez, os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar, bem como a escolas e hospitais.

Uma alimentação adequada não está associada somente à quantidade dos alimentos, mas também à qualidade destes. O Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde e que norteia o Sisan, apresenta diretrizes e recomendações sobre a alimentação da população e estabelece que uma dieta adequada deve estar composta, principalmente, por alimentos in natura e saudáveis, além de evitar os ultraprocessados. O Guia também aponta que a segurança alimentar e nutricional deve estar alinhada com a cultura alimentar dos povos, respeitando suas diferenças culturais, sociais, étnicas, econômicas, religiosas e geográficas.

Nesse sentido, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) atua para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. A Recomendação nº 97/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), orienta os MPs de todo o Brasil a fiscalizar e promover políticas públicas que assegurem a segurança alimentar e nutricional. A recomendação orienta a atuação dos Ministérios Públicos estaduais, visando à efetivação do direito à alimentação, em conformidade com a Constituição Federal, tratados internacionais e a legislação nacional.

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A recomendação orienta que os membros do Ministério Público devem atuar de forma articulada com os poderes públicos para incentivar a adesão dos entes estaduais e municipais ao Sisan; fiscalizar o cumprimento dos requisitos mínimos para a adesão; avaliar a legislação que instituiu os conselhos de segurança alimentar e nutricional e verificar se ela é compatível com as diretrizes nacionais; acompanhar o orçamento público, garantindo recursos para o funcionamento dos conselhos e a execução de ações voltadas à segurança alimentar e nutricional. O MP também deve conscientizar os gestores públicos sobre a necessidade de garantir o direito à alimentação adequada, em caso de desinteresse dos entes federados em aderir ao Sisan.

A fome é urgente, e quem sofre com ela não pode esperar. Por isso, o MPMS atua de forma integrada e estratégica com os entes públicos e a sociedade civil, com ações de fiscalização, incentivo a políticas públicas e articulação institucional para assegurar o direito à alimentação de qualidade. Garantir a segurança alimentar e nutricional é garantir a dignidade humana. Sem alimentação e nutrição adequadas, não há justiça social.

Texto: Maurício Aguiar
Imagem: Decom/MPMS
Revisão: Fabrício Judson

Fonte: Ministério Publico MS

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