MPMS apura queimadas irregulares em Porto Murtinho, que já resultaram em multas de R$ 177 mil

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho, instaurou dois Inquéritos Civis para apurar queimadas irregulares que, juntas, atingiram 176,006 hectares em propriedades rurais do município. As fiscalizações foram realizadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), durante operações de monitoramento realizadas em 2024.

O primeiro procedimento apura a queima de 98,614 hectares, ocorrida em 18 de junho de 2024, durante o período proibitivo de uso do fogo, e sem autorização ambiental. Embora a propriedade possuísse licença para supressão vegetal e funcionamento de carvoaria, as permissões não abrangiam a queima, especialmente durante a suspensão estabelecida pelo órgão ambiental. O proprietário foi autuado com multa de R$ 99 mil e notificado a apresentar documentos ambientais, além de informar eventual interesse na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O segundo Inquérito investiga a queima de 77,392 hectares, verificada em agosto de 2024, incluindo 72,287 hectares de vegetação nativa destinada à constituição de Reserva Legal e 5,105 hectares de Área de Preservação Permanente (APP). As análises geoespaciais indicaram que o fogo teve início em 2 de junho, durante a Operação Focus. Nesse caso, o proprietário recebeu multa de R$ 78 mil e foi notificado a elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada), vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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Conforme o Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, a atuação do MPMS tem como prioridade garantir que os danos ambientais sejam reparados e que os responsáveis cumpram suas obrigações legais: “O uso irregular do fogo compromete áreas de preservação e coloca em risco o equilíbrio ambiental da região. O Ministério Público atuará para que os responsáveis adotem medidas concretas de recuperação e para que práticas ilegais não se repitam.”

Os procedimentos instaurados seguem em andamento e poderão resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais, incluindo ações civis públicas. O objetivo é assegurar não apenas a reparação das áreas degradadas, mas também reforçar a responsabilidade dos proprietários rurais no cumprimento da legislação ambiental e na proteção do patrimônio coletivo.

Texto: Leticia Ferreira
Foto: Autos da vistoria
Revisão: Rejane Sena

Número dos autos no MPMS: nº 06.2025.00000853-1 / 06.2025.00000851-0

Fonte: Ministério Publico MS

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