A ocorrência de queima irregular de vegetação nativa em uma fazenda, em área rural de Porto Murtinho, passou a ser investigada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O inquérito civil, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do município, tem como objetivo esclarecer os fatos, identificar possíveis responsabilidades e adotar medidas voltadas à proteção ambiental em região inserida no bioma Pantanal, reconhecido constitucionalmente como patrimônio nacional.
A instauração do procedimento foi motivada por dados técnicos do Programa Pantanal em Alerta, desenvolvido pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) do MPMS, que identificou focos de calor no imóvel rural entre os dias 24 de outubro e 4 de novembro de 2025. O informativo indicou uma área potencialmente afetada de 46,86 hectares, levando o MPMS a requisitar a realização de perícia oficial para verificação da ocorrência e da natureza do evento.
O laudo pericial elaborado pela Coordenadoria-Geral de Perícias confirmou a existência de pontos isolados de queima, associados a resíduos vegetais como raízes e tocos oriundos de manejo prévio da área. De acordo com a perícia, não foram identificados vestígios de incêndio florestal com propagação contínua, tampouco supressão generalizada da vegetação. Ainda assim, ficou constatado que a queima ocorreu sem apresentação de autorização ou licença ambiental, em período no qual estava vigente norma estadual que suspendia a realização de queimadas controladas.
Mesmo sem conclusão, até o momento, quanto à existência de dolo ou culpa na origem da ignição, o MPMS destaca que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano ou do risco ambiental para a adoção de medidas de reparação e de prevenção. A atuação ministerial busca, sobretudo, evitar novos episódios, garantir a recomposição ambiental quando cabível e assegurar o cumprimento da função socioambiental da propriedade rural.
No curso do inquérito, a Promotoria de Justiça determinou diversas diligências, entre elas a requisição da matrícula do imóvel ao Cartório de Registro de Imóveis, a comunicação ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para anotação do procedimento no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a solicitação de nova análise técnica ao Nugeo, a fim de esclarecer divergências sobre a extensão efetiva do dano e a inserção da área na planície pantaneira.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo de vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS:06.2026.00000402-8
Fonte: Ministério Publico MS




















