MPMS alerta: Eleitor é o principal filtro na busca de eleições limpas em 2026

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Faltam menos de seis meses para as eleições de 2026, que vão definir os futuros deputados em todo o país, os senadores, os governadores e o presidente da República. Embora quem mais apareça sejam os postulantes aos cargos, o personagem principal na garantia de um pleito limpo é o cidadão. Isso porque, com sua vigilância e seu comportamento ético, cada brasileiro pode contribuir para que as regras sejam obedecidas e as coisas erradas sejam denunciadas e investigadas.

O alerta sobre a capacidade do eleitor de ser um filtro contra crimes eleitorais é feito pelo coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Promotor de Justiça Moisés Casarotto, ao acentuar a importância do papel da população na manutenção de uma campanha limpa e democrática.

Uma das maiores novidades, e também uma das maiores preocupações, para este ano é o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) na propaganda política. Está nas mãos de quem é o destinatário de todo esse conteúdo a capacidade de evitar que o mau uso atrapalhe a lisura do processo eleitoral.

“A IA é permitida desde que rotulada. O que é rotulada? Significa que seja informado ao eleitor, de forma clara e objetiva, que aquela peça foi produzida por IA”, explica o Promotor de Justiça Moisés Casarotto.

“O que não pode, naturalmente, com IA ou de qualquer outra forma, é produzir materiais enganosos, caluniosos ou gerar uma situação completamente descontextualizada”, completa.

O Promotor de Justiça enfatiza o veto total às manipulações mais graves, conhecidas como deepfakes, de acordo com a legislação em vigor.

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“Uma coisa completamente vedada é a deepfake, aquela de pegar a imagem ou o som — a voz de uma pessoa — e manipular a sua fala. Isso é proibido, não pode em hipótese nenhuma”, ressalta.

Nesse cenário, o MPMS destaca que o eleitor deve atuar como a primeira barreira contra a desinformação e o cometimento de crimes contra a honra. Ao suspeitar de um conteúdo falso ou calunioso, a orientação fundamental é interromper a cadeia de transmissão.

“O desafio é de todos. Inicialmente, do eleitor, que ao perceber não deve passar para frente. A primeira coisa é não fazer circular, não reproduzir. Isso é a coisa mais importante, porque é com isso que as notícias falsas sobrevivem: com a circulação”, alerta Moisés Casarotto.

São severas as punições para irregularidades, informa o Promotor de Justiça. Para candidatos e partidos, o uso indevido de IA ou a propagação de mentiras pode resultar em multas pesadas. Em situações graves, a candidatura pode ter o registro cassado. Se o autor da irregularidade estiver eleito, o diploma pode ser anulado.

Já os cidadãos que, comprovadamente por má-fé, gerarem ou circularem materiais falsos, também podem ser responsabilizados. “Toda pessoa que comete um ilícito deve ser responsabilizada. Os eleitores em geral que tiverem, comprovadamente, má-fé podem até responder pelo crime eleitoral do artigo 323 do Código Eleitoral”.

Segundo esse artigo, é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha eleitoral, fatos que sabe serem inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. Essa redação foi dada pela Lei nº 14.192, de 2021, criada para ser um antídoto contra o impacto das mentiras difundidas de forma exponencial com o uso da internet.

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A pena prevista é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

– Quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou quando é transmitido em tempo real;

– Se o conteúdo em questão envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Não à compra de votos

Além do combate à desinformação, o MPMS reforça que o eleitor deve fugir de qualquer oferta de dinheiro ou vantagens em troca do voto, denunciando imediatamente o que vir de errado.

Se o crime estiver ocorrendo, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.

Se a denúncia for sobre algo já ocorrido, é possível acionar o Ministério Público. O objetivo é assegurar que a vontade do cidadão sul-mato-grossense seja respeitada em um ambiente livre de manipulações, garantindo a integridade de todo o processo democrático.

Para acionar o MPMS, o eleitor pode ligar para a Ouvidoria, no número 127, ou acessar o canal no portal www.mpms.mp.br. Outro caminho é procurar diretamente a Promotoria de Justiça Eleitoral em sua cidade.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS

Fonte: Ministério Publico MS

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