Diante de indícios de irregularidades ambientais constatadas em fiscalização, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar o descarte e armazenamento inadequado de embalagens de agrotóxicos, bem como possíveis danos ao solo em propriedade rural localizada em Paraíso das Águas.
A investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul tem como base fiscalização realizada em janeiro de 2026, pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Durante a vistoria, foram encontradas embalagens vazias de defensivos agrícolas descartadas a céu aberto, sem a realização de tríplice lavagem, além de recipientes com produtos armazenados em locais inadequados, como oficinas e garagens, com acesso livre de pessoas e animais.
Os órgãos de fiscalização também identificaram irregularidades no sistema de abastecimento de máquinas agrícolas, com uso de óleo diesel em área sem estrutura apropriada, como piso impermeabilizado e sistemas de contenção adequados. Foram verificados indícios de vazamento e infiltração no solo, o que representa risco de contaminação do lençol freático.
Diante das infrações, foram aplicadas multas que totalizam R$ 20 mil, além da paralisação das atividades relacionadas ao uso e armazenamento de agrotóxicos até a regularização. Com base nos elementos apurados, o MPMS instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade pelos danos ambientais e adotar as medidas cabíveis, como a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou o ajuizamento de ação civil pública para reparação integral dos prejuízos.
O MPMS requisitou a instauração de inquérito policial para apuração de possíveis crimes ambientais relacionados à destinação irregular de resíduos perigosos e à poluição do solo. O responsável pela propriedade foi notificado a prestar esclarecimentos e comprovar a regularização das atividades, incluindo a destinação adequada das embalagens e a adequação das estruturas. O MPMS também indicou a possibilidade de solução consensual, desde que haja correção das irregularidades.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo da vistoria
Revisão: Frederico Silva
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000359-5
Fonte: Ministério Publico MS






















