Para incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à segurança alimentar, a 10ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e estimular a adesão dos municípios de Dourados e Laguna Carapã ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), conforme previsto na Lei nº 11.346/2006 e no Decreto Federal nº 7.272/2010.
O Sisan foi criado para garantir o direito humano à alimentação adequada, assegurando acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais.
A adesão ao sistema exige a criação de Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público, a instituição de instância governamental de gestão intersetorial e a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que deve definir estratégias e metas de ação no prazo de um ano após a adesão.
Determinações e medidas
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) notificou a prefeitura de Dourados solicitando informações detalhadas sobre a estrutura de governança local, como a composição do conselho, existência de instância de gestão intersetorial, plano municipal de segurança alimentar e ações públicas já em andamento.
Para o município de Laguna Carapã, que ainda não aderiu ao sistema, o MPMS busca saber se há perspectiva de adesão e quais mecanismos já existem para garantir o direito à alimentação adequada. A 10ª Promotoria de Justiça de Dourados também cobra políticas e instrumentos que promovam o acesso a alimentos de qualidade, respeitando os princípios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
O prazo para resposta dos munícipios é de 20 dias úteis. Após análise, poderão ser adotadas medidas para assegurar a efetividade das políticas públicas.
A iniciativa segue a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta os MPs a promoverem a adesão dos entes federados ao Sisan e a fiscalizarem a implementação de políticas de segurança alimentar, mesmo quando não houver adesão formal.
A medida reforça o papel do MPMS como defensor dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, estimulando ações integradas entre governos e sociedade civil para combater a insegurança alimentar, problema que ainda afeta milhares de famílias em todo o país.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de imagens
Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00010808-3
Fonte: Ministério Publico MS






















