Justiça reconhece nulidade de processo seletivo em Itaquiraí após atuação do MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra o Município de Itaquiraí e a empresa responsável pela organização do Processo Seletivo n. 001/2024. A Justiça reconheceu a nulidade do edital e de todos os atos dele decorrentes, após constatar irregularidades graves que comprometem a legalidade e a moralidade administrativa.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaquiraí, que identificou ausência de documentos que justificassem as 59 contratações temporárias alegadas pelo Município, como atos de afastamento, motivação legal e vínculo direto entre os cargos vagos e as funções ofertadas. Também foi apontado o prazo restritivo de inscrições, realizado entre os dias 23 e 31 de dezembro de 2024, período de festas e recesso, o que prejudicou a ampla divulgação e a concorrência isonômica.

Outro ponto relevante foi a constatação de que metade das questões aplicadas ao cargo de “Regente de sala de aula — anos iniciais” era idêntica às utilizadas em outro município pela mesma banca organizadora. A repetição comprometeu a lisura do processo e gerou vantagem indevida a candidatos que já haviam tido acesso ao conteúdo.

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O histórico de concursos públicos também foi considerado: há quase uma década o município não realiza certames voltados ao magistério, o que reforça a tese de uso indevido de contratações temporárias para suprir demandas permanentes.

Apesar de tentativas de composição, inclusive com reunião e audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. A Justiça determinou a suspensão imediata de todos os atos vinculados ao certame, incluindo nomeações, contratações e pagamentos à banca organizadora, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Para evitar prejuízos aos alunos, a decisão manteve, de forma excepcional e transitória, os vínculos dos profissionais já em exercício até o encerramento do ano letivo de 2025, sem gerar expectativa de permanência ou convalidação dos vícios.

“A atuação do MPMS busca garantir que contratações temporárias sejam feitas com base em critérios legais e transparentes, sem comprometer o direito à educação e a moralidade administrativa. O respeito à Constituição é essencial para assegurar justiça e igualdade no acesso ao serviço público,” destacou a Promotora de Justiça Janaina Scopel Bonatto.

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Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva

Ação Civil Pública: 0900202-12.2025.8.12.0051

Fonte: Ministério Publico MS

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