Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Dourados, um homem foi condenado pela morte da gata Xispita. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia absolvido o réu do crime de maus-tratos a animais.
O caso aconteceu em fevereiro de 2022, no bairro Jardim Europa, no município de Dourados. Na época, conforme a denúncia do MPMS, a felina sofreu agressões que resultaram em sua morte. O fato foi registrado por câmeras de segurança, e laudo veterinário confirmou que as lesões foram a causa do óbito do animal.
Em primeira instância, o Juízo absolveu o réu sob o entendimento de que não havia prova suficiente de autoria. O MPMS interpôs recurso de apelação criminal, assinado pelo Promotor de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Júnior, sustentando que a sentença absolutória:
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– desconsiderou um conjunto probatório robusto e convergente;
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– aplicou de forma indevida o princípio do in dubio pro reo, apesar da existência de provas suficientes de autoria e materialidade;
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– atribuiu valor reduzido a provas técnicas e testemunhais aptas a embasar a condenação.
A 11ª Promotoria de Justiça de Dourados destacou que a autoria estava comprovada por laudo pericial das imagens de câmeras de segurança, laudo veterinário oficial e depoimentos testemunhais firmes e coerentes, incluindo pessoas que conheciam o acusado, além do reconhecimento do réu por mais de uma testemunha.
Por decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento à apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou a sentença de primeira instância, condenando o réu pelo crime de maus-tratos a animal doméstico com resultado morte. A pena foi fixada em 2 anos, 8 meses e 2 dias, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de multa e da proibição de manter animais pelo mesmo período da pena.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Fabrício Judson
Fonte: Ministério Publico MS





















