Liminar que suspende contrato jurídico irregular da Câmara de Rio Brilhante é obtida pelo MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante, obteve decisão liminar que suspende imediatamente a execução do Contrato nº 002/2025, firmado entre a Câmara Municipal e um escritório de advocacia. A medida também proíbe qualquer pagamento vinculado ao contrato.

A Ação Civil Pública foi ajuizada após apuração de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de assessoria jurídica. Segundo o MPMS, o objeto contratado — apoio jurídico geral e acompanhamento de demandas junto à instituição e ao Tribunal de Contas do Estado — não possui natureza singular nem justifica a dispensa de licitação, conforme exige o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Além disso, a Câmara Municipal já dispõe de estrutura jurídica própria, com assessores e procuradores, o que reforça a desnecessidade da contratação externa. O contrato, em execução, representa risco de lesão ao erário e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade.

“O MPMS atua para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência. Contratações sem licitação só podem ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas, o que não se verificou neste caso,” afirmou o Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz.

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A decisão judicial também fixou multa pessoal diária de R$ 500,00 ao presidente da Câmara Municipal em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.

O processo segue em tramitação, com prazo de 15 dias para manifestação dos réus. Após esse período, os autos serão encaminhados ao MPMS para análise e posterior conclusão judicial.

Autos: 0900400-45.2025.8.12.0020

Texto: Karla Tatiane

Revisão: Frederico Silva

Fonte: Ministério Publico MS

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