O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante, obteve decisão liminar que suspende imediatamente a execução do Contrato nº 002/2025, firmado entre a Câmara Municipal e um escritório de advocacia. A medida também proíbe qualquer pagamento vinculado ao contrato.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após apuração de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de assessoria jurídica. Segundo o MPMS, o objeto contratado — apoio jurídico geral e acompanhamento de demandas junto à instituição e ao Tribunal de Contas do Estado — não possui natureza singular nem justifica a dispensa de licitação, conforme exige o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Além disso, a Câmara Municipal já dispõe de estrutura jurídica própria, com assessores e procuradores, o que reforça a desnecessidade da contratação externa. O contrato, em execução, representa risco de lesão ao erário e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade.
“O MPMS atua para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência. Contratações sem licitação só podem ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas, o que não se verificou neste caso,” afirmou o Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz.
A decisão judicial também fixou multa pessoal diária de R$ 500,00 ao presidente da Câmara Municipal em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
O processo segue em tramitação, com prazo de 15 dias para manifestação dos réus. Após esse período, os autos serão encaminhados ao MPMS para análise e posterior conclusão judicial.
Autos: 0900400-45.2025.8.12.0020
Texto: Karla Tatiane
Revisão: Frederico Silva
Fonte: Ministério Publico MS






















