Investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Deodápolis, em parceria com a Polícia Federal de Dourados (MS), culminou na desarticulação e na condenação de um grupo criminoso que utilizava o território sul-mato-grossense como rota estratégica para o escoamento de grandes volumes de drogas. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo órgão ministerial na denúncia, o Poder Judiciário sentenciou, recentemente, os quatro denunciados pelo esquema dedicado ao tráfico de drogas.
Somadas, as penas aplicadas totalizam 58 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de expressivas multas. No total, os condenados terão de pagar 6,6 mil dias-multa. Cada dia equivale a 1/30 do salário-mínimo brasileiro, elevando o montante para mais de R$ 345 mil.
O caso teve início em 2024, a partir de uma prisão em flagrante na rodovia MS-276, no município de Deodápolis, quando policiais federais localizaram um fundo falso soldado no interior do tanque de combustível de um caminhão Scania. No compartimento oculto, estavam escondidos 205,20 quilos de cocaína de alta pureza dispostos em tabletes, cujo destino seria o Paraná.
Essa ocorrência teve seu desfecho com a condenação do transportador da droga a uma pena privativa de liberdade de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Investigação continuou
Contudo, considerando as provas produzidas, a investigação seguiu com o devido aprofundamento. A partir dessa apreensão, uma profícua e estreita parceria de inteligência entre o MPMS e a Polícia Federal permitiu que o trabalho investigativo desvendasse uma engrenagem que ia muito além do transporte físico da substância. Para conferir aparência de licitude à circulação dos caminhões e ocultar a origem dos vultosos recursos financeiros gerados pela atividade ilícita, a organização criminosa havia estruturado uma rede sofisticada de lavagem de capitais, cuja base operacional se situava no oeste de Santa Catarina.
Na denúncia oferecida pelo MPMS, foi destacado o método estruturado da associação criminosa, enfatizando que os acusados “mantiveram atuação coordenada e funcionalmente dividida, voltada à viabilização do tráfico interestadual de drogas”.
A acusação demonstrou detalhadamente o papel de cada envolvido no esquema, sublinhando que um dos envolvidos “exercia função central de coordenação e gestão”, enquanto outro “figurava como sócio formal da empresa utilizada para dissimular a circulação do caminhão”. O MPMS provou, ainda, que um dos réus “prestava apoio financeiro e operacional, inclusive mediante pagamentos e recebimento de valores vinculados à empresa”, enquanto o quarto integrante “atuava em suporte logístico e financeiro”.
Conforme sustentado pelo Ministério Público no processo, a estabilidade e a gravidade das condutas saltavam aos olhos, evidenciando que “não se trata, pois, de ajuste episódico ou fortuito para prática isolada de um único ato, mas de estrutura minimamente organizada, com permanência no tempo, divisão de tarefas e convergência de vontades”.
Lavagem de dinheiro
As provas técnicas produzidas demonstraram que os réus constituíram uma empresa de fachada, registrada como comércio de veículos, que não possuía atividade comercial real, estoque ou estrutura física compatível. Essa pessoa jurídica servia estritamente como um instrumento simulado para transações bancárias e emissão de notas fiscais fraudulentas.
O MPMS mapeou detalhadamente o fluxo financeiro do grupo, expondo comprovantes de transferências bancárias e pagamentos via Pix que ligavam diretamente os líderes aos contadores responsáveis pela abertura da empresa e aos motoristas encarregados do transporte da droga, totalizando movimentações incompatíveis de mais de R$ 102 mil no período apurado, além da aquisição dissimulada de imóveis em nome de interpostas pessoas.
Diante do vasto acervo probatório apresentado pela Promotoria de Justiça, a sentença proferida no mês de abril condenou os réus pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
Os dois principais coordenadores e gestores do esquema foram sentenciados individualmente a 15 anos e 9 meses de reclusão. Os outros dois operadores, que prestavam o suporte logístico, financeiro e contábil, receberam a pena individual de 13 anos e 6 meses de reclusão.
Alinhado ao requerimento de proteção à ordem pública feito pelo MPMS, o Juízo negou aos réus o direito de recorrer em liberdade, mantendo suas prisões preventivas e decretando o perdimento definitivo de todos os bens, veículos e ativos financeiros que haviam sido bloqueados ao longo do procedimento judicial.
Por fim, demonstrando sua atuação firme e intransigente no combate ao crime organizado, a Promotoria de Justiça de Deodápolis interpôs recurso de apelação criminal, com o objetivo de majorar as penas privativas de liberdade impostas aos sentenciados e garantir uma sanção proporcional à gravidade dos delitos praticados.
Registra-se, oportunamente, que a Operação Carga Fracionada foi fruto de uma análise estratégica e verticalizada das prisões em flagrante de transportadores de entorpecentes — vulgarmente conhecidos como “mulas” —, fato que constitui o ponto de partida para o desencadeamento de operações de maior envergadura, viabilizando o desmantelamento de grandes organizações criminosas e a consequente responsabilização dos verdadeiros líderes e proprietários dos carregamentos ilícitos, os quais, por atuarem nos bastidores das redes de tráfico, raramente são capturados nos atos flagranciais.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no TJMS: 0800268-75.2024.8.12.0032
Fonte: Ministério Publico MS




















