Diante do aumento de casos de crianças e adolescentes conduzindo veículos em condomínios, a 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas emitiu recomendação dirigida a condomínios residenciais, loteamentos fechados e associações de moradores de Três Lagoas e Selvíria, orientando a implementação imediata de medidas de prevenção, fiscalização e comunicação para coibir a condução irregular de veículos automotores nas vias internas desses empreendimentos.
A investigação constatou o uso frequente de quadriciclos, motos elétricas, ciclomotores e equipamentos similares por menores, inclusive transportando outras crianças, sem qualquer proteção e em locais equiparados, por lei, às vias públicas.
O procedimento foi iniciado após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) identificar situações reiteradas de circulação irregular de menores em veículos automotores dentro de condomínios, muitos deles sem registro, licenciamento ou equipamentos de segurança obrigatórios.
O cenário representa risco significativo tanto para os menores quanto para os demais moradores, especialmente considerando que Três Lagoas já esteve entre as cidades com maiores índices de crimes de trânsito do Estado, reforçando a necessidade de medidas preventivas contínuas.
A recomendação destaca que as vias internas de condomínios, mesmo fechados, são consideradas vias terrestres para fins de aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, todos os requisitos legais relativos à circulação de veículos automotores — como habilitação específica, registro e uso de capacete — se aplicam nesses locais.
O documento ressalta que quadriciclos, ciclomotores, motocicletas e alguns veículos elétricos utilizados por crianças configuram veículos automotores, cuja condução por menores é proibida, podendo resultar em ato infracional, responsabilização dos pais e infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, foram observadas situações em que menores pilotavam quadriciclos transportando três ou quatro crianças, sem proteção e utilizando modelos “off-road” não autorizados para circulação urbana, expondo-os a graves riscos de acidentes e lesões.
Para o Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, garantir a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. “Nosso foco é preservar a vida e evitar que situações já conhecidas acabem em tragédia dentro dos condomínios”, afirmou, ressaltando o dever do MPMS de proteger os direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no ECA e no CTB.
Providências solicitadas
Para enfrentar o problema, o Promotor de Justiça recomendou que condomínios e associações adequem seus regimentos internos, prevejam multas, reforcem a sinalização interna e adotem procedimentos de fiscalização ativa, com prazo de 60 dias para implementação das medidas.
Orientou, ainda, que avisos claros sejam afixados em locais de grande circulação, como entradas, portarias e áreas comuns, alertando sobre a proibição da condução de veículos automotores por menores. Os responsáveis também devem notificar formalmente pais e moradores em caso de descumprimento, podendo encaminhar informações à Promotoria de Justiça para adoção das medidas cabíveis.
A recomendação foi encaminhada a síndicos, associações e administradoras de mais de 20 condomínios da comarca, além de autoridades de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Conselho Tutelar e agentes municipais de trânsito, garantindo atuação integrada e pronta intervenção quando necessário.
O documento ainda alerta que, em caso de recusa injustificada ou omissão dos condomínios, poderão ser adotadas medidas administrativas, civis e criminais contra os responsáveis, os pais dos menores e até mesmo contra a administração pública, caso falhe no dever de fiscalização e orientação.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 01.2026.00001339-3
Fonte: Ministério Publico MS
























