O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Ponta Porã, visando a regularização, estruturação e funcionamento adequado do Sistema de Controle Interno Municipal, com destaque para a criação da Controladoria-Geral.
O TAC foi firmado no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2021.00000915-8, instituído em agosto de 2021, com a finalidade de verificar se há Controladoria Interna Municipal instituída na Câmara Municipal de Ponta Porã, bem como a qualificação dos servidores que ocupam funções de controle interno. A investigação teve início após a apuração de uma notícia de fato que apontava que a Controladoria Interna da Câmara de Ponta Porã não estaria funcionando de forma efetiva.
A pactuação do TAC ocorreu em reunião presencial na última sexta-feira (13), na sede da unidade ministerial do MPMS em Ponta Porã, e contou com a presença da Promotora de Justiça Substituta e responsável pela 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, Laura Alves Lagrota, bem como representantes da Câmara Municipal de Ponta Porã. A Promotora de Justiça Substituta ressaltou que a assinatura tratou de uma repactuação de uma das cláusulas de um TAC firmado anteriormente com a Câmara Municipal de Ponta Porã, mas que até então não havia sido cumprido integralmente.
“Considerando que o compromisso anteriormente firmado não foi integralmente cumprido, a nova pactuação surge como oportunidade de reforçar a seriedade das obrigações assumidas, corrigir falhas e estabelecer prazos e parâmetros adequados para a efetivação das medidas. O fortalecimento do controle interno é essencial para prevenir irregularidades, aprimorar os processos administrativos e garantir a boa aplicação dos recursos públicos, sendo, portanto, medida imprescindível ao bom funcionamento do Poder Legislativo municipal”, completou.
Nos termos do TAC, a Câmara Municipal de Ponta Porã se compromete a elaborar um projeto de lei, em até 60 dias, estabelecendo as macrofunções de auditoria, controladoria, transparência e corregedoria, com a proibição do acúmulo de funções de gestão e controle por um mesmo servidor ou unidade. Além disso, a Câmara Municipal deverá realizar, em até 180 dias, concurso público para cargos de controle interno com edital que inclua atribuições técnicas e requisitos mínimos de formação e experiência, com convocação em até 30 dias após a homologação e nomeação em até 120 dias.
A Câmara Municipal de Ponta Porã também se responsabiliza por assegurar a autonomia funcional e administrativa da Controladoria-Geral, disponibilizar recursos para sua estruturação e funcionamento, instituir Código de Conduta e promover capacitação anual para servidores do controle interno junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), instituições de ensino ou órgãos similares.
Caso haja descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo Estadual da Defesa dos Direitos Difusos. O não cumprimento também pode acarretar a execução judicial imediata do TAC e a comunicação ao TCE/MS e outros órgãos.
A atuação do MPMS em Ponta Porã demonstra o papel essencial da instituição na promoção da transparência e da boa governança pública. A iniciativa evidencia o compromisso da instituição com a legalidade, o interesse público e a melhoria contínua da gestão municipal.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson
Fonte: Ministério Publico MS
























