Justiça determina que Prefeitura de Juti realize concurso público após ação do MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, obteve decisão favorável da Justiça que obriga a Prefeitura de Juti a realizar concurso público e encerrar as contratações irregulares de servidores temporários para cargos permanentes. Com a sentença, a administração municipal tem prazo de 60 dias para iniciar os trâmites do concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão, que confirma a tutela de urgência, foi proferida no âmbito da ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, sob a titularidade da Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, em razão da contratação reiterada de servidores temporários para o cargo de Técnico em Enfermagem e outras funções permanentes, sem a devida realização de concurso público.

Durante a apuração, ainda na fase de inquérito civil, o MPMS verificou que o Município de Juti mantinha 17 Técnicos em Enfermagem contratados, sendo apenas um servidor efetivo, em desconformidade com a Lei Complementar Municipal nº 027/2018, que estabelecia 10 vagas efetivas para o cargo. Mesmo após a edição da Lei Complementar nº 040/2023, que ampliou o número de vagas para 20, a administração municipal não deu início ao concurso público e renovou vínculos temporários para o desempenho de funções de caráter permanente.

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O MPMS buscou solucionar o caso de forma consensual, propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as obrigações de rescindir os contratos que excediam o número legal de vagas, cessar novas contratações sem concurso e realizar concurso público. A administração municipal, no entanto, recusou-se a assinar o TAC, alegando que pretendia realizar o certame e que a Lei Complementar nº 040/2023 já havia ampliado o número de vagas para 20.

Mesmo após a edição da nova lei, o Município continuou contratando servidores temporários, sem sequer abrir o processo licitatório para escolha da banca organizadora do concurso. Em ofício encaminhado ao MPMS, a Prefeitura de Juti admitiu a demora no procedimento e informou que o processo “deveria prosseguir em breve”. A Promotoria de Justiça, entretanto, constatou novas contratações para o mesmo cargo, evidenciando intenção deliberada de burlar a exigência constitucional do concurso público.

Na petição inicial, o MPMS requereu a concessão de tutela de urgência para proibir novas contratações temporárias irregulares e obrigar o Município a realizar concurso público. A Justiça julgou procedente a ação, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público e determinando que a Prefeitura de Juti inicie aos trâmites do certame em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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A decisão reforça a importância da atuação do MPMS na defesa da moralidade administrativa e da legalidade no serviço público, assegurando que o ingresso em cargos municipais ocorra de forma transparente, impessoal e igualitária, conforme determina a Constituição Federal.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Banco de imagens
Revisão: Fabrício Judson

Fonte: Ministério Publico MS

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