Governo de MS regulamenta Refis 2025 e detalha critérios para pagamento e parcelamentos

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Decreto disciplina procedimentos, prazos, cálculos e efeitos jurídicos do programa, reforçando segurança normativa e ampliando a previsibilidade para contribuintes

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.691, de 2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 6.495/2025, responsável por instituir as formas excepcionais de pagamento e parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS no âmbito do REFIS 2025.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial nº 11.989, de 7 de novembro de 2025, página 3, garantindo transparência e acesso público ao conteúdo normativo.

A regulamentação detalha procedimentos, requisitos, critérios de consolidação dos débitos, prazos e efeitos jurídicos da adesão, oferecendo ao contribuinte um roteiro claro para regularização fiscal. O decreto estabelece que os débitos abrangidos pela lei devem ser consolidados na data do pagamento à vista ou na data da adesão ao parcelamento, incluindo juros calculados pela Taxa Selic e multas moratórias previstas na legislação estadual.

No caso de parcelamento, as parcelas subsequentes são atualizadas mensalmente pela Selic acumulada, acrescidas de 1% no mês do pagamento.

O decreto abre novo prazo para contribuintes realizarem o pagamento ou parcelamento dos seus débitos, que tenham sido formalizados pelo Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM) juntamente com o Auto de Cientificação (ACT), somente com as multas moratórias, ou seja, nas condições da Cientificação, sem a aplicação da multa punitiva, inclusive nos casos em que esses débitos já tenham sido inscritos em dívida ativa ou ajuizados.

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O requerimento deve ser apresentado até 15 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal e-Fazenda, módulo e-SAP, e o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro de 2025.

A medida também se aplica a saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, que poderão ser reorganizados dentro das novas condições do programa.

Regularização da contribuição destinada ao Fundersul.

Os contribuintes que possuem débitos vinculados ao Fundersul, condicionantes à aplicação de incentivos ou benefícios fiscais ou de diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, podem quitá-los em parcela única ou em até 36 vezes, mediante requerimento até 15 de dezembro de 2025.

O pagamento regulariza automaticamente o direito ao incentivo fiscal e torna sem efeito autos de infração e inscrições em dívida ativa, mesmo quando ajuizadas.

Regularização de notificações prévias à inscrição em dívida ativa

O decreto também abre novo prazo para pagamento de débitos declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos casos em que houve a notificação prévia antes da inscrição em dívida ativa, nos termos da legislação pertinente.

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Os contribuintes podem solicitar esse novo prazo até 15 de dezembro de 2025, com pagamento da primeira parcela até 30 de dezembro, assegurando os benefícios integrais do Refis.

Com o pagamento, a inscrição na dívida ativa, mesmo se ajuizada, é automaticamente anulada, reforçando a efetividade do programa.

Entrega da EFD e de outros documentos fiscais com anistia de multa

Os estabelecimentos terão até 15 de dezembro de 2025 para entregar EFDs e documentos como DAP, GIA-BF, GIA-ST e DeSTDA, relativos a períodos cujo prazo original tenha vencido até 31 de outubro de 2025.

A entrega dentro do novo prazo:

  1. elimina multas já lavradas pela falta de entrega das declarações e documentos,
  2. permite baixa automática de ALIMs e PPDs relacionados,
  3. e evita novas autuações.

Comunicação Sefaz
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo


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Fonte: Governo MS

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