Embora a legislação permita a posse, a aprovação tem gerado revolta entre docentes e servidores do IFMS

Condenado por escravizar mulher por 38 anos pode assumir cargo de professor no IFMS

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Em 2020, a história de Madalena Gordiano, trabalhadora doméstica negra submetida a condições análogas à escravidão desde os oito anos de idade, chocou o país. Seis anos depois, o caso voltou a repercutir, desta vez em Mato Grosso do Sul, após Dalton César Milagres Rigueira, um dos condenados pela Justiça Federal, ser aprovado em 1º lugar em um concurso público para professor do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul).

Dalton, que atuava como professor universitário em Minas Gerais, foi aprovado no concurso do Instituto Federal para a área de Ciências Agrárias/Zootecnia e poderá ser nomeado para o cargo, apesar de ter sido condenado pela Justiça Federal por sua participação no caso.

A sentença saiu em abril de 2024, mas o processo ainda tramita em fase recursal. Por isso, Dalton responde em liberdade e, do ponto de vista jurídico, permanece apto a assumir uma função pública, já que a condenação ainda não transitou em julgado.

Possível nomeação revolta servidores

A possibilidade de vê-lo em sala de aula, no entanto, tem provocado indignação entre servidores do IFMS de Coxim. Para parte da comunidade acadêmica, o caso Madalena representa uma das mais graves violações de direitos humanos registradas no país nos últimos anos, o que torna a nomeação incompatível.

“A iminente nomeação está causando revolta entre os servidores da instituição. Ele foi condenado em primeira instância e recorreu da decisão. Mas é inegável que o crime aconteceu. E esse tipo de conduta não condiz com a postura ética esperada de um servidor público federal, especialmente de um professor”, afirmou uma servidora que preferiu não se identificar.

“É difícil aceitar a possibilidade de trabalhar com alguém que violou direitos humanos e submeteu uma mulher negra a um regime análogo à escravidão em pleno século XXI. Como mãe, também me pergunto como aceitar que uma pessoa condenada por um crime dessa natureza esteja diariamente em contato com adolescentes e estudantes negros”, declarou.

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“As informações que temos até o momento são de que ele deve ser nomeado ainda hoje. A nomeação, porém, ainda não foi oficializada. Pelo que sabemos, ele também tem processado pessoas que se manifestam sobre o caso, por entender que está em seu direito”, afirmou outro servidor.

 

De condenado a aprovado em concurso público

Dalton César Milagres Rigueira
Dalton César Milagres Rigueira. (Reprodução, Facebook)

O caso ganhou repercussão após a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 20/2025 do IFMS. Dalton ficou na primeira colocação na área de Ciências Agrárias/Zootecnia, uma das mais disputadas do certame.

Dados do Instituto AOCP, banca organizadora do concurso, mostram que 447 candidatos concorreram à única vaga disponível na área. Ao todo, o concurso ofertou 17 vagas para o magistério federal, com possibilidade de lotação em qualquer um dos dez campi do IFMS em Mato Grosso do Sul.

Apesar da gravidade da condenação, a legislação brasileira estabelece que ninguém pode ser considerado culpado de forma definitiva antes do trânsito em julgado da sentença. Em outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou o entendimento de que candidatos aprovados em concurso público podem ser nomeados e empossados mesmo respondendo a processos criminais ou possuindo condenação sem trânsito em julgado, desde que não exista incompatibilidade legal entre o cargo a ser exercido e o crime praticado.

Na prática, isso significa que o IFMS não dispõe, neste momento, de fundamento legal para impedir a posse exclusivamente em razão da condenação em primeira instância, mesmo que a situação gere questionamentos éticos e repercussão dentro da comunidade acadêmica.

O caso Madalena

Madalena Gordiano
Madalena Gordiano em entrevista ao ‘Fantástico’. (Reprodução, Globo)

A condenação de Dalton está ligada a um dos casos mais emblemáticos de trabalho escravo ocorridos no Brasil. Aos oito anos, Madalena Gordiano começou a trabalhar para a família de Dalton, em 1981. Nas décadas seguintes, viveu sob uma rotina marcada por jornadas exaustivas, isolamento social, privação de direitos e exploração financeira.

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Ela foi resgatada somente em novembro de 2020, durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Auditoria Fiscal do Trabalho. As investigações apontaram ainda que mais de R$ 1,2 milhão foi retirado das contas previdenciárias de Madalena ao longo de 17 anos.

Quatro anos depois, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou os responsáveis por mantê-la em condição análoga à escravidão, além dos crimes de furto qualificado e lesão corporal.

Dalton e sua esposa, Valdirene, foram condenados pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal. As penas somam 14 anos e sete meses para cada um dos réus, sendo 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e um ano e 11 meses de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Além da condenação judicial, Dalton teve o nome incluído na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Mobilização

A repercussão da aprovação levou os Neabis (Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas) do IFMS a se manifestarem formalmente sobre o caso. Em 2025, em ofício encaminhado ao Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), servidores demonstraram “veemente preocupação e repúdio” diante da possibilidade de nomeação.

No documento, a eventual posse é classificada como incompatível com a função docente em uma instituição pública de ensino. Os signatários argumentam ainda que a situação confronta princípios constitucionais relacionados à moralidade administrativa, à dignidade da pessoa humana e ao compromisso da educação pública com a promoção dos direitos humanos, da diversidade e da inclusão.

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