Após pedido do MPMS, Justiça determina prosseguimento de processo socioeducativo após maioridade de jovem

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça (TJMS) para reformar uma sentença que havia extinguido, de forma prematura, um processo de apuração de ato infracional na comarca de Naviraí.

De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, o caso teve origem quando o juízo da 1ª Vara Criminal de Naviraí extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o argumento de que o representado teria atingido a maioridade penal no curso da ação, o que resultaria na perda do interesse processual.

O MPMS apelou, defendendo a necessidade de continuidade do processo para a devida apuração dos fatos. Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do Juiz Alexandre Corrêa Leite, deu provimento por unanimidade.

A decisão baseou-se na Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa, desde que o indivíduo não tenha completado 21 anos.

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O relator esclareceu em seu voto que a maioridade não afasta o interesse socioeducativo do Estado. Além disso, pontuou que o artigo 46 da Lei n. 12.594/2012 (Lei do Sinase), que trata da possibilidade de extinção de medidas, se refere exclusivamente à fase de execução e não pode ser utilizado para extinguir o processo de conhecimento antes mesmo da análise do mérito da representação formulada pelo Ministério Público.

Com o provimento do recurso, os autos retornarão à comarca de origem para o regular prosseguimento, garantindo que o ato infracional seja devidamente apurado e, se for o caso, aplicada a medida cabível, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Decom

Apelação Criminal nº 0001260-78.2024.8.12.0029

Fonte: Ministério Publico MS

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