O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu uma importante decisão em prol do abastecimento regular de medicamentos na rede pública de Bandeirantes. Em decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), proferida em 6 de novembro de 2025, o Município foi obrigado a apresentar, em até 30 dias, um plano detalhado para normalizar e manter o fornecimento dos fármacos constantes na Relação Municipal de Medicamentos (Remune).
A 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes agiu após denúncias da Câmara Municipal e a instauração de um inquérito civil que identificou “deficiência grave” no abastecimento. Vistorias e análises de relatórios comprovaram a ausência de diversos medicamentos essenciais, incluindo sinvastatina, dipirona, paracetamol, ibuprofeno, espironolactona, enalapril e furosemida — itens fundamentais para tratamentos contínuos e condições crônicas.
O órgão ministerial destacou ainda que o município já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2017 para aprimorar o controle de aquisição e distribuição de insumos, mas que o compromisso foi descumprido. Diante da falta crônica de medicamentos e do risco à saúde coletiva, o MPMS ajuizou ação civil pública requerendo tutela de urgência, inicialmente negada em primeira instância.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo MPMS, o relator, Desembargador Alexandre Lima Raslan, fundamentou seu voto no direito constitucional à saúde e no dever do Estado de assegurar assistência terapêutica integral, incluindo a oferta de medicamentos pelo SUS. O magistrado citou ainda o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a intervenção judicial quando há omissão ou falha grave na prestação de serviços públicos essenciais.
A decisão não impõe a entrega imediata dos medicamentos, mas determina que o Município apresente um plano de ação estruturado, com cronograma de aquisição, distribuição e controle de estoque, além da indicação de responsável técnico pela assistência farmacêutica. Também ficou estabelecida a obrigatoriedade de comprovar trimestralmente a manutenção do abastecimento por meio de relatórios atualizados, sob pena de multa diária.
O acórdão reforça que a alegação municipal baseada na “reserva do possível” não se sustenta quando há desídia na execução de políticas públicas previamente estabelecidas. Para o Tribunal, o cenário evidenciado pelo MPMS configura falha sistêmica que inviabiliza a garantia do mínimo existencial, justificando a intervenção do Judiciário para assegurar o acesso da população a medicamentos essenciais.
Com a decisão, Bandeirantes será obrigado a adotar medidas concretas para regularizar o fornecimento de remédios, enquanto o MPMS seguirá acompanhando o cumprimento das determinações, garantindo que o direito fundamental à saúde seja efetivamente respeitado no município.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Fonte: Ministério Publico MS























