MPMS garante condenação de réu a 67 anos de prisão por chacina com fogo em Campo Grande

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20/05), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de um réu à pena de 67 anos de reclusão em regime fechado. O crime, ocorrido em 13 de outubro de 2014 no bairro Jardim Columbia, chocou a capital pela brutalidade.

Conforme a denúncia, o réu, agindo em coautoria com um adolescente, ateou fogo em uma residência que tinha grades nas janelas e que estava com as portas trancadas, impedindo qualquer chance de defesa das vítimas. O ataque resultou na morte cruel de três pessoas, além de causar graves queimaduras em sua ex-esposa, que sobreviveu após passar mais de 40 dias internada.

O Promotor de Justiça Substituto Leonardo da Silva Oba sustentou, em Plenário, três qualificadoras para os homicídios consumados e tentado:

Motivo fútil: O réu agiu motivado por ciúmes, pelo simples fato de sua convivente estar consumindo bebidas alcoólicas na companhia de amigos.
Meio cruel: O emprego do fogo causou um sofrimento físico e mental desmedido e desesperador às vítimas.
Recurso que dificultou a defesa: O acusado agiu sorrateiramente, incendiando o imóvel que tinha grades nas janelas e que já estava com as portas trancadas.

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O MPMS argumentou que o incêndio funcionou como o crime-meio para atingir o crime-fim (os homicídios). Além disso, o Promotor de Justiça obteve êxito ao requerer que o contexto de violência doméstica contra a vítima sobrevivente majorasse a pena-base na primeira fase da dosimetria, e que a agravante genérica de instigar menor de idade à prática criminosa (Art. 62, III, do CP) fosse aplicada na pena do crime de corrupção de menores.

O réu permaneceu foragido por cerca de 10 anos, sendo capturado apenas em 24 de março de 2025. Na sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, destacou a intensa culpabilidade e a premeditação do réu, que pediu para o adolescente comprar o combustível e atacou em horário de extrema vulnerabilidade das vítimas.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom

Fonte: Ministério Publico MS

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