MPMS garante condenação de réu a 71 anos de prisão por estupros sistemáticos contra a própria filha

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Em uma decisão que reafirma o compromisso das instituições sul-mato-grossenses com a proteção de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de um réu a uma pena de 71 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

A atuação dos Promotores de Justiça Bolivar Luis da Costa Vieira e Estefano Rocha Rodrigues da Silva, titulares da 65ª e 66ª Promotoria de Justiça, detalhou um cenário de abusos que se estenderam por anos.

O réu que exercia a função de pastor evangélico e utilizava sua “autoridade espiritual” para silenciar a família, iniciou os abusos contra sua filha quando ela tinha apenas 13 anos de idade, em 2017. O autor agia aproveitando-se de momentos em que ficavam sozinhos ou dopando outros membros da família para garantir a impunidade.

Durante anos, o réu praticou agressões físicas constantes, manteve a vítima em cárcere e isolamento, proibindo-a de visitar familiares, além de lhe causar danos emocionais, por meio de desqualificações públicas, chamando-a de “mentirosa” e “vagabunda”, com o objetivo de desacreditar suas denúncias.

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O Promotor de Justiça Bolivar Vieira destacou, ainda, que, após o falecimento da mãe da vítima em 2021, o réu intensificou o horror, forçando a filha a assumir um papel de “esposa” dentro da residência.

Na sentença, a juíza Adriana Lampert, da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, acolheu a tese do Ministério Público, condenando o réu pelos crimes de estupro de vulnerável (reiteradas vezes); estupro qualificado (vítima menor de 18 anos); estupro (após a maioridade da vítima); perseguição (Stalking); e violência psicológica contra a mulher.

Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 10.000,00 por danos morais à vítima, valor que não exclui futuras reparações na esfera cível.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom

Autos 0933318-62.2025.8.12.0001

Fonte: Ministério Publico MS

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