O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação de dois réus indígenas — mãe e tio de criação — pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de oito anos de idade, em Amambai, fato que resultou em gravidez.
O caso foi objeto de denúncia do MPMS, com condenação em primeira instância. No entanto, ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu a nulidade do processo, sob o entendimento de que seria obrigatória a realização de laudo antropológico, uma vez que se tratava de crime praticado por indígenas no âmbito familiar.
Diante da decisão, a Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, interpôs recurso ao STJ, sustentando que não houve demonstração de prejuízo capaz de justificar a nulidade do processo. Argumentou ainda que a sentença condenatória fundamentou, de forma adequada, a dispensabilidade do estudo antropológico, uma vez que os réus, embora indígenas, estão integrados à sociedade, residem em área urbana e dominam a língua portuguesa.
A tese do MPMS foi acolhida pela Sexta Turma do STJ, que, em decisão monocrática do Ministro Relator Og Fernandes, restabeleceu a sentença condenatória. O magistrado destacou que o entendimento adotado pelo TJMS divergia da jurisprudência consolidada da Corte Superior, segundo a qual o exame antropológico é dispensável quando há elementos suficientes que comprovem a integração sociocultural do indígena à sociedade.
Na decisão, o relator ressaltou que, “em um panorama como o dos autos, é totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade”, reafirmando a orientação do STJ sobre a matéria.
O julgamento se deu no âmbito de Agravo em Recurso Especial, com decisão proferida no último dia 24 de abril e publicada na terça-feira (28), consolidando mais uma atuação do MPMS na defesa dos direitos de crianças e adolescentes e no combate a crimes graves.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Rejane Sena
Agravo de Recurso Especial: nº 3142589 – MS (2026/0001978-1)
Fonte: Ministério Publico MS






















