O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado após a apuração de incêndio ambiental de grandes proporções registrado na zona rural do município, que atingiu mais de 160 hectares de vegetação.
O acompanhamento teve início após a conclusão de inquérito civil que investigou as circunstâncias do incêndio ocorrido em agosto de 2024, em uma propriedade rural do município. De acordo com os autos, o fogo começou após o uso irregular de queima em área agropastoril, prática que estava proibida naquele período por portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em razão das condições climáticas adversas.
Impulsionadas pelo tempo seco e pelos ventos fortes, as chamas se espalharam rapidamente e atingiram cinco imóveis rurais, alcançando uma área total de aproximadamente 162 hectares. Laudos técnicos e relatórios de fiscalização ambiental elaborados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), pelo Imasul e pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB) confirmaram a extensão dos danos provocados pelo incêndio. Embora o foco inicial tenha partido de uma propriedade vizinha, parte da área atingida localiza-se em uma fazenda onde foram identificados cerca de 2,1 hectares de vegetação nativa impactados pelo fogo.
A análise realizada por meio de imagens de satélite permitiu delimitar com precisão as áreas queimadas, contribuindo para a identificação dos danos e para o embasamento das medidas de responsabilização adotadas pelo MPMS. O responsável pelo início do incêndio foi autuado com multa ambiental no valor de R$ 78 mil, calculada com base na legislação que pune o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização. A 2ª Promotoria de Justiça de Coxim, conduziu tratativas extrajudiciais com os proprietários afetados, o que resultou na celebração do TAC voltado à reparação ambiental e à prevenção de novas infrações.
Pelo acordo firmado, a empresa comprometeu-se a comprovar a recuperação natural da área atingida ou, caso necessário, apresentar projeto técnico de recuperação ambiental, com acompanhamento de profissional habilitado e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O TAC também estabelece medidas preventivas, como a proibição de intervenções irregulares na área, a vedação ao uso de fogo sem autorização ambiental e o cumprimento rigoroso das normas de proteção da vegetação nativa, incluindo espécies legalmente protegidas.
Além das obrigações de fazer, o acordo prevê o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 2 mil, destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Coxim. O valor já foi depositado e será aplicado em ações ambientais no próprio município, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de preservação e recuperação ambiental. O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá resultar na aplicação de multa diária, além da execução judicial do acordo e de outras providências legais cabíveis, inclusive nas esferas cível e penal, se necessário.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo da vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 09.2026.00003580-0
Fonte: Ministério Publico MS





















