O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) intensificou, nos últimos meses, as ações do Projeto Controladoria, iniciativa que integra o Planejamento Estratégico da instituição e busca fortalecer a governança pública por meio da reestruturação das unidades municipais de controle interno. Após instaurar inquéritos civis nos municípios de Rio Negro, Corguinho e Rochedo, o MPMS constatou deficiências estruturais, legais e operacionais nos sistemas de fiscalização interna das três prefeituras e expediu recomendações formais para que os municípios adotem providências urgentes.
Em Rio Negro, o inquérito civil revelou falta de autonomia técnica, ausência de quadro efetivo e escassez de documentos e relatórios de auditoria. A Controladoria funciona subordinada diretamente ao gabinete do prefeito e é composta apenas por dois cargos comissionados, sem equipe de apoio. Diante das irregularidades, o MPMS emitiu recomendação determinando que o município apresente, em até 30 dias úteis, cronograma de reestruturação, com previsão de concurso público para o provimento de cargos técnicos, desvinculação da unidade do gabinete e elaboração de um Plano Anual de Auditoria Interna.
Já em Corguinho, a situação é semelhante e o inquérito civil apontou que a Controladoria é composta por uma única servidora comissionada, que ainda acumula a função de Ouvidora Municipal. Sem equipe técnica e sem planejamento anual de auditorias, o setor não instaura procedimentos disciplinares, não comunica irregularidades ao MPMS e não dispõe de autonomia para condução de processos da Lei Anticorrupção. A recomendação expedida pelo MPMS exige, entre outras medidas, a criação de carreira própria, o fim do acúmulo de funções, a estruturação de equipe multidisciplinar e a instituição de um programa permanente de capacitação.
O cenário do município de Rochedo foi analisado e o inquérito civil revelou ainda mais fragilidades. A Controladoria opera com um único servidor efetivo e divide espaço físico com o Departamento Jurídico, comprometendo a independência dos trabalhos. O MPMS também constatou que relatórios de auditoria vinham sendo elaborados por empresa privada contratada pela prefeitura, o que viola a natureza típica de Estado das atividades de controle interno. Além disso, o cargo de Controlador-Geral é de livre nomeação, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige provimento efetivo para garantir autonomia funcional.
Com base nesses achados, o MPMS recomendou ao prefeito a interrupção imediata da terceirização das auditorias, o envio de projeto de lei para corrigir a forma de provimento do cargo de Controlador-Geral e a disponibilização de estrutura física própria para a Controladoria.
As prefeituras já foram formalmente notificadas e devem apresentar cronogramas completos de adequações. O não atendimento poderá ensejar adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva
Número dos autos no MPMS: 06.2025.00001168-0 (Rio Negro) / 06.2025.00001169-1 (Corguinho) / 06.2025.00001170-3 (Rochedo)
Fonte: Ministério Publico MS
























