O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de Ação Civil Pública, obteve decisão favorável na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande contra dois réus. A ação tratou da ocupação irregular de um lote, localizado no bairro Autonomista, que abriga área de preservação permanente (APP) com nascentes e olhos d’água integrantes da microbacia do Córrego Sóter.
O MPMS demonstrou que houve supressão irregular de vegetação em aproximadamente 4.600 metros quadrados, incluindo trechos inseridos em APP, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O laudo pericial confirmou a degradação da área, apontando a predominância de espécies exóticas invasoras, compactação do solo e ausência de medidas de manejo ou recuperação da vegetação nativa.
Com base nas provas apresentadas pelo MPMS, o juízo reconheceu a violação ao direito coletivo constitucionalmente assegurado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Além disso, determinou obrigações de fazer, como delimitar e isolar a APP, instalar placas informativas, apresentar e executar integralmente um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada) e manter continuamente o isolamento e a sinalização da área.
A atuação do MPMS foi para garantir a responsabilização dos réus e a reparação dos danos ambientais, reafirmando o compromisso da instituição com a defesa dos direitos fundamentais, a proteção das áreas de preservação permanente e a promoção da consciência ambiental. A decisão reforça o caráter pedagógico da responsabilização, desestimulando práticas lesivas e assegurando que presentes e futuras gerações tenham garantido o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Decom / MPMS
Revisão:
Autos: 0900064-69.2023.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS





















