Após pedido do MPMS, Justiça confirma condenação cível e bloqueio de empresa por fraude na venda de panelas falsas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve sentença favorável em Ação Civil Coletiva ajuizada contra uma empresa e suas sócias, por práticas lesivas a consumidores em diversas regiões do país. A Justiça confirmou integralmente os pedidos do MPMS, reconhecendo a responsabilidade solidária das rés por comercialização de panelas com vícios ocultos e, em alguns casos, falsificadas, por meio de vendedores ambulantes e maquininhas de pagamento cedidas irregularmente.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, titular da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

O golpe que começou em 2020 era estruturado nacionalmente — com atuação registrada em diferentes estados — e que diversos consumidores relataram não conseguirem obter estorno dos valores pagos diretamente com a empresa, mesmo após constatarem o vício ou falsificação das panelas.

Após pedido do MPMS, a Justiça confirmou a liminar e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, alcançando diretamente as sócias, que responderão solidariamente pelos danos causados. Foi ainda fixada proibição expressa de novas vendas irregulares e da cedência das máquinas de cartão a terceiros, sob pena de multa de R$ 1 mil por transação irregular.

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A sentença também garante o ressarcimento integral aos consumidores lesados, com juros e correção monetária a partir da citação, e estabelece que o valor a ser devolvido será apurado individualmente na fase de liquidação. Além disso, foram mantidos os bloqueios judiciais já decretados, assegurando a efetividade da reparação.

O Juízo destacou a comprovação de violação à boa-fé e ao dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor, reforçando que a atuação do MPMS protege a população contra fraudes estruturadas e recorrentes no mercado.

O caso também está sendo tratado na seara criminal ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Candy Hiroki Cruz Marques Moreira, mas ainda está pendente de julgamento.

Texto: Danielle Valentim
Foto: Decom

Ação Civil Coletiva: nº 0914181-65.2023.8.12.0001
Ação Penal: nº. 0027725-53.2020.8.12.0001

Fonte: Ministério Publico MS

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