Ela faltava em média três horas por dia

Médica é obrigada a devolver R$ 90,8 mil por receber sem trabalhar em MS

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Uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de uma médica de Dourados, que deverá ressarcir R$ 90,8 mil aos cofres públicos por ter recebido salários sem cumprir integralmente sua jornada de trabalho em uma unidade de saúde municipal.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Dourados, que atendeu ao pedido da 16ª Promotoria de Justiça, apresentado por meio de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

No processo, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno argumentou que a profissional “enriqueceu ilicitamente da quantia de R$ 90,8 mil, causando prejuízos ao erário e violando os princípios da administração pública.”

Além da devolução do valor recebido indevidamente, a ré foi condenada ao pagamento de multa civil no mesmo montante, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e benefícios do município pelo mesmo período.

FRAUDE NO PONTO

De acordo com a investigação conduzida pelo MPMS, a médica descumpriu o contrato de trabalho temporário firmado com o serviço público de saúde do município, vigente entre 2 de agosto de 2010 e 31 de outubro de 2015. Durante esse período, ela teria assinado as folhas de frequência regularmente, mas sem prestar o serviço de forma efetiva.

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N.P.A foi contratada para atuar na Equipe Saúde da Família Parque das Nações II, com expediente das 7h às 11h e das 13h às 17h, totalizando 40 horas semanais. No entanto, depoimentos e diligências realizadas pela Promotoria comprovaram que a médica trabalhava, de fato, apenas cinco horas diárias, ao invés das oito horas exigidas no contrato.

A prática resultou em prejuízos diretos ao atendimento na unidade de saúde, incluindo o aumento das filas e dificuldades no acesso à assistência médica para a população local.

A sentença foi assinada pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes. A ré ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

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