O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (09.10) retirar do plenário virtual e levar ao julgamento presencial a ação que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.
A mudança de rito, conhecida como “pedido de destaque”, tem implicações relevantes no andamento do processo. Na prática, o julgamento será reiniciado, os votos já proferidos no plenário virtual perdem validade e o caso passará a ser analisado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Isso também permite que os ministros debatam o tema diretamente, com direito a sustentações orais das partes, o que costuma dar maior visibilidade e profundidade às discussões, sobretudo em processos com impacto econômico e político.
Até esta semana, o caso era analisado no ambiente virtual, no qual cada ministro deposita seu voto eletronicamente, sem debate. O relator, ministro Flávio Dino, havia proposto restabelecer parte dos efeitos da lei mato-grossense, que havia sido suspensa em decisão liminar anterior. Dino reconheceu a autonomia dos estados para definir suas políticas de incentivo fiscal, desde que compatíveis com a legislação federal, e enfatizou que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter vinculante para o poder público.
O voto do relator foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Edson Fachin, cujo voto-vista antecedeu o pedido de destaque de Barroso. No plenário virtual, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também haviam seguido Dino, enquanto Dias Toffoli apresentou divergência parcial. Com o pedido de destaque, todos esses votos serão anulados e os ministros terão de se manifestar novamente, agora no plenário físico.
A decisão de Dino previa que o artigo que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja voltasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, dando prazo para adaptação de empresas e órgãos públicos. Os demais dispositivos da lei permaneceriam suspensos até julgamento definitivo.
O movimento de Barroso é interpretado como uma sinalização de que o caso deve ganhar maior peso institucional e político dentro da Corte, dado o impacto econômico e federativo do tema. O julgamento envolve questões sensíveis: de um lado, o direito dos estados de legislar sobre incentivos fiscais e políticas de desenvolvimento; de outro, a validade e o alcance de acordos privados de autorregulação ambiental, como a Moratória da Soja, firmada por tradings e entidades do agronegócio.
A discussão no STF ocorre paralelamente à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que recentemente prorrogou a validade da Moratória até 31 de dezembro de 2026, mas suspendeu sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo um período de transição para diálogo entre empresas, produtores e autoridades públicas.
O julgamento presencial no Supremo, portanto, será decisivo para definir os limites entre a política ambiental privada e a autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais, um debate que vai muito além de Mato Grosso e interessa a todo o agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro