MPMS obtém decisão liminar na Justiça que suspende shows e eventos com música em restaurante no Parque dos Poderes

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e determinou que o restaurante localizado no bairro Jardim Veraneio suspenda eventos com emissão sonora, música ao vivo ou mecânica, além de iniciar o licenciamento ambiental em até 30 dias. A decisão liminar foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão.

Segundo a ação, assinada pela Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça, os moradores do bairro relataram ruídos excessivos e contínuos, principalmente no período noturno e durante a madrugada. Os ruídos decorrem, sobretudo, de shows com música ao vivo, eventos frequentes com grande público e uso de música mecânica (caixas de som ou gravações reproduzidas).

De acordo com depoimentos, o som excessivo estaria ocasionando prejuízos à saúde, como insônia, estresse e problemas psicológicos, além de intenso incômodo no interior das residências. Além disso, moradores relatam vibração de estruturas (paredes e vidros) em razão do volume elevado, bem como situações de brigas nas proximidades do empreendimento e trânsito perigoso.

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A petição inicial aponta que o empreendimento possui licenciamento para atuar como restaurante, porém, as provas colhidas indicam que as atividades desenvolvidas extrapolam o ramo alimentício. Os autos demonstram que o local opera, na prática, como casa de shows, com a realização de eventos musicais de médio e grande porte, estrutura de palco, sistema de amplificação sonora, divulgação organizada e intensa concentração de público.

A Ação Civil Pública destaca, ainda, que, por se situar em zona de amortecimento de unidade de conservação, é necessário o cumprimento de um regime jurídico mais rigoroso, com exigência de compatibilidade da atividade com a preservação da fauna e da qualidade ambiental do entorno.

O Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que a empresa suspenda imediatamente a realização de eventos com emissão sonora, música ao vivo ou mecânica, bem como inicie o processo de licenciamento ambiental no prazo de 30 dias.

Além disso, o estabelecimento só poderá retomar essas atividades após a obtenção do licenciamento ambiental, com anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), devendo também apresentar Alvará Especial de Funcionamento, conforme a legislação municipal.

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Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Fabrício Judson

Fonte: Ministério Publico MS

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