Justiça acolhe tese acusatória do MPMS e condena réu a 21 anos por latrocínio e ocultação do cadáver de corretora de imóveis em Campo Grande

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Ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) levou à sentença condenatória do réu pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver, ocorridos em 21 de maio de 2024, em Campo Grande. A pena imposta é de 21 anos de reclusão, começando em regime fechado.

A vítima, a corretora de imóveis Amalha Cristina Mariano Garcia, 43 anos, foi atraída para a morte pelo acusado, um homem que já conhecia anteriormente. No dia dos fatos, a corretora encontrou o réu na casa dele. Segundo amigas contaram durante as investigações, ela foi ao local esperando receber dinheiro que havia emprestado ao homem.

Na casa, no Jardim Centenário, acabou sendo agredida. Desacordada, foi colocada no porta-malas do próprio veículo e levada para outro lugar, onde foi brutalmente golpeada e, ainda, teve o corpo abandonado no local conhecido como Porto Seco, às margens da rodovia MS-145.

Segundo a peça de acusação da 10ª Promotoria de Justiça, assinada pela Promotora de Justiça Suzi D’Angelo, o crime foi premeditado com o intuito de lucro, com a venda do veículo da corretora. As provas colhidas – inclusive com imagens da movimentação do réu durante o dia da morte usando o bem roubado – mostraram que ele subtraiu o veículo da vítima, um Jeep Renegade, e ocultou o corpo em uma área de mata.

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Durante o processo, o MPMS apresentou provas técnicas contundentes, incluindo laudos periciais, imagens de monitoramento e o rastreamento do veículo, que desconstruíram a versão da defesa, de que teria ocorrido um homicídio culposo em meio a uma discussão, e comprovaram que a motivação do homicídio foi patrimonial.

Há comprovação, nos autos, de oferecimento do veículo para a venda por valores entre R$ 14 mil e R$ 18 mil.

Ao acolher a tese ministerial, o magistrado Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal em Campo Grande, destacou a clareza das provas colhidas pela acusação. Na sentença, o juiz reforçou a responsabilidade do réu pelo latrocínio:

“Sopesando todas estas provas, entendo que não há nenhuma dúvida de que o réu agrediu a vítima (agressões estas que acabaram por ceifar a vida de Amalha) para subtrair o veículo dela e, na sequência, deixou o local das agressões conduzindo o Jeep Renegade da vítima, visando vendê-lo e ficar com o valor obtido em proveito próprio, tratando-se de hipótese de condenação nas penas do art. 157, § 3º, II, do Código Penal”, diz trecho do despacho.

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O réu foi condenado em concurso material pelos dois delitos. A pena somada resultou em 21 anos de reclusão e 20 dias-multa. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a crueldade empregada.

Para o MPMS, a decisão judicial representa uma resposta efetiva à sociedade e reforça o compromisso da instituição no combate a crimes violentos e na proteção dos direitos das vítimas e seus familiares.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no TJMS: 0922734-67.2024.8.12.0001

Fonte: Ministério Publico MS

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