Ampliar transparência na venda de veículos usados é tema de proposta

Projeto de Junior Mochi objetiva aprimorar a transparência na comercialização de veículos usados e seminovos em Mato Grosso do

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Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 210/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.448, de 4 de julho de 2025, que obriga as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é procedente de leilão ou de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora.

A proposta estabelece que as revendedoras devem informar o consumidor sobre a procedência do veículo, especificando se ele foi adquirido de leilão, locadora, ou se é recuperado ou salvado de seguradora, reforçando a proteção dos direitos do comprador. Com a alteração, o projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da legislação vigente. O primeiro esclarece que a informação obrigatória deve se referir ao último proprietário do veículo – dado que é o mais acessível e confiável para consulta tanto por órgãos públicos quanto privados. Já o segundo define o termo “locadora” conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como empresa cuja atividade principal seja a locação de automóveis sem condutor. Essa precisão visa evitar interpretações divergentes e garantir aplicação uniforme da lei.

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Na justificativa, o deputado Junior Mochi destaca que a mudança busca compatibilizar a proteção ao consumidor com a realidade operacional do mercado, facilitando o cumprimento da obrigação pelas revendedoras e ao mesmo tempo assegurando que o consumidor tenha acesso a dados claros e atualizados sobre a origem do veículo. Segundo ele, exigir informações que dependem de registros antigos ou de terceiros pode ser inviável na prática, devido a limitações técnicas e questões de sigilo.

“Com isso, o projeto mantém a essência protetiva da Lei nº 6.448/2025, que é garantir ao consumidor informações claras e atuais sobre a procedência do veículo, mas o faz de modo realista e juridicamente seguro, equilibrando o interesse público na transparência com a viabilidade prática de cumprimento da obrigação”, reforça Junior Mochi.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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